Economia

INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio sem carência; confira

Portaria de julho de 2026 ampliou a lista para 18 condições, entre elas gestação de alto risco e AVE agudo

2 min de leitura
Fachada de agência da Previdência Social, ilustrando auxílio por incapacidade temporária
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Ficou doente e ainda não tem 12 contribuições no INSS? Para 18 condições específicas, o auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado sem cumprir esse prazo. Uma portaria publicada em julho de 2026 ampliou a lista, que agora inclui gestação de alto risco.

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18 condições que liberam o auxílio sem carência

A relação reúne:

  • Gestação de alto risco
  • Neoplasia maligna
  • Aids
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Espondilite anquilosante
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Osteíte deformante em estágio avançado (doença de Paget)
  • Contaminação por radiação confirmada pela medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico agudo (AVE)
  • Abdome agudo cirúrgico

O diagnóstico, por si só, não garante o direito. A condição precisa se enquadrar nos critérios de gravidade da Previdência Social e resultar em incapacidade para o trabalho. Para o AVE e o abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência vale apenas na fase aguda.

Afastamentos por acidente de qualquer natureza e por doença profissional ou do trabalho também ficam fora da exigência de carência, independentemente do diagnóstico.

Entenda quando o INSS assume o pagamento

O benefício cobre quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar. Para trabalhadores com carteira assinada, o empregador mantém o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS entra apenas a partir do 16° dia, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

A isenção da carência não elimina outras obrigações. O segurado precisa estar com o cadastro ativo e apresentar documentos que comprovem a situação de saúde.

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária

O pedido é feito pela plataforma Meu INSS. O caminho é acessar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”. É necessário reunir laudos, atestados e resultados de exames, junto a um documento de identificação com foto.

A avaliação é feita por perícia médica presencial. Se a espera pelo perito ultrapassar 30 dias, o INSS pode decidir só com os documentos médicos enviados pelo segurado, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

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