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14 sites de apostas são suspensos por irregularidades e riscos a apostadores; veja quais

Medida atinge seis empresas que poderão ser multadas em R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento

2 min de leitura
Pessoa acessa app de apostas esportivas no celular, tema do teleatendimento para jogos e apostas do SUS
Foto: Banco de Imagens/Canva

O Ministério da Fazenda determinou a suspensão cautelar de 14 sites de apostas esportivas vinculados a seis empresas. A decisão foi tomada diante de irregularidades que, segundo a pasta, representam riscos à fiscalização, aos apostadores e ao funcionamento do mercado regulado de apostas no país.

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As determinações foram publicadas na quinta-feira (13) e na sexta-feira (14). As empresas atingidas são Pixbet, Zeroumbet, Enseada, Select, Nexus e RR Participações. Os processos administrativos que deram origem às medidas foram instaurados em agosto de 2025 e envolvem, entre outros pontos, o descumprimento de regras relacionadas ao envio de informações e documentos ao governo.

Quais sites de apostas foram suspensos

Essa é a relação completa dos sites que foram afetados pela medida do Ministérios da Fazenda:

  • Pixbet: pix.bet.br, ganhei.bet.br e betdasorte.bet.br
  • Zeroumbet: zeroum.bet.br, sportvip.bet.br e energia.bet.br
  • Select: mmabet.bet.br, betvip.bet.br e papigames.bet.br
  • RR Participações: multi.bet.br, rico.bet.br e brx.bet.br
  • Enseada: kbet.bet.br
  • Nexus: megaposta.bet.br

O que acontece com as apostas já realizadas

A determinação estabelece que as apostas que ainda estiverem em andamento sejam canceladas e que os valores apostados sejam devolvidos aos usuários imediatamente.

Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), os sites de apostas afetados deverão informar os usuários sobre a suspensão diretamente nas plataformas e o acesso aos endereços ficará limitado à retirada dos valores que pertencem aos apostadores.

As empresas também estão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil caso não cumpram as determinações estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. A penalidade poderá ser aplicada enquanto persistir o descumprimento das medidas.

A situação poderá ser revista conforme os processos sancionadores forem concluídos e a mediante à comprovação de que as irregularidades apontadas foram solucionadas.

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