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Justiça suspende as demissões em massa das Casas Bahia e obriga a recontratação de funcionários

Decisão do TRT-10 determina que a varejista restabeleça os vínculos dos trabalhadores dispensados e retome benefícios

3 min de leitura
Casas Bahia deverá reincluir funcionários demitidos na folha de pagamento | Foto: Divulgação/Casas Bahia

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia durante o processo de reestruturação financeira da empresa. A decisão liminar foi proferida pela juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), nesta terça-feira (18), após pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

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A medida ocorre em meio à grave crise financeira enfrentada pela varejista, que recentemente entrou com pedido de recuperação judicial e acumula dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões. Como parte do plano de redução de custos, a empresa anunciou o fechamento de 298 lojas e uma série de cortes no quadro de funcionários, estimada entre 1,9 a 3 mil demissões.

Agora, além das suspensões, a Justiça cobra que o grupo adote medidas para restabelecer os vínculos dos funcionários que já foram desligados.

Casas Bahia terá que reincluir trabalhadores na folha de pagamentos

Pela decisão, a Casas Bahia terá cinco dias, contados a partir da intimação, para restabelecer os chamados “vínculos jurídicos e econômicos” dos funcionários atingidos pelas demissões coletivas. Isso inclui a reinclusão dos trabalhadores na folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos de trabalho.

A determinação, no entanto, não significa que as 298 lojas fechadas recentemente deverão ser reabertas. Os funcionários poderão ser direcionados para outras funções compatíveis nas unidades e estruturas que continuam em funcionamento ou então permanecer afastados mas com direito à remuneração enquanto a medida judicial estiver vigente. 

A decisão também prevê penalidade caso a empresa não cumpra a determinação de reinclusão dos funcionários já demitidos. Nesse caso, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado, limitada ao equivalente a dez salários mensais.

As verbas rescisórias que já tenham sido pagas aos trabalhadores também não precisam ser devolvidas neste momento, pois uma eventual compensação ou restituição ainda deverá ser analisada pela Justiça.

Novas demissões coletivas terão que passar pelos sindicatos

A decisão também estabelece regras para eventuais novos cortes realizados pela Casas Bahia. A empresa não está impedida de reduzir seu quadro, fechar unidades ou promover mudanças em sua estrutura, mas deverá garantir a participação efetiva dos sindicatos antes de realizar novas dispensas coletivas.

“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a juíza.

Caso a Casas Bahia realize novas demissões coletivas sem a participação sindical exigida, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado.

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