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Banco BMG é condenado a indenizar aposentada por desconto no benefício

Aposentada vai receber R$ 5 mil por danos morais e ressarcimento em dobro. TJMG rejeitou defesa do banco.

2 min de leitura
Idosa fala ao telefone em casa, em imagem que ilustra caso de cobrança indevida na aposentadoria pelo Banco BMG
Foto: Katemangostar/Magnific

O Banco BMG foi condenado a devolver em dobro os descontos feitos na aposentadoria de uma cliente e a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pela 13ª Câmara Cível.

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A aposentada relatou à Justiça que passou a ver descontos mensais referentes ao seguro PapCard no seu benefício, mas que nunca contratou o produto. A mulher disse não ter recebido qualquer explicação ou comprovante sobre o serviço. Na ação, pediu o fim das cobranças, ressarcimento em dobro e reparação moral.

Para se defender, o banco apresentou no processo uma ligação gravada. No áudio, segundo a instituição, a consumidora confirmava seus dados pessoais e concordava com a adesão ao produto. A tese era de que a venda por telefone era legal e que o banco tinha informado a cliente corretamente.

TJMG rejeita áudio e condena Banco BMG

A desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, relatora do caso, rejeitou o argumento do banco. Para ela, um áudio telefônico isolado não prova que uma consumidora idosa aderiu ao produto com autonomia e informação suficiente.

A magistrada invocou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe que empresas usem a vulnerabilidade de idosos para fechar contratos.

A relatora também destacou que descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral, já que essa renda é o sustento básico de quem a recebe.

O colegiado ainda aplicou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante a devolução duplicada para cobranças indevidas efetuadas a partir de 30 de março de 2021. Os desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa seguiram a mesma conclusão da relatora.

Na primeira instância, em Passa Quatro, o juízo já havia reconhecido que o contrato entre a aposentada e o banco nunca existiu e determinado o fim dos descontos, a devolução em dobro e o pagamento da indenização. O banco recorreu ao TJMG, mas não obteve êxito.

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