Uma decisão da Justiça Federal colocou em xeque a realização de procedimentos de harmonização facial por cirurgiões-dentistas. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelecia regras para a atuação dos profissionais nessa área.
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O entendimento adotado pela maioria do colegiado foi de que cabe à legislação federal definir as atribuições das profissões regulamentadas. Na avaliação dos desembargadores, os conselhos profissionais podem estabelecer normas para organizar e fiscalizar o exercício profissional, mas não podem ampliar, por meio de uma resolução administrativa, as atividades previstas em lei.
O que a decisão muda para a harmonização facial
A resolução anulada pelo TRF-1 foi publicada pelo CFO em janeiro de 2019. O texto reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelecia critérios relacionados à formação e à titulação de cirurgiões-dentistas que atuassem na área.
Entre os procedimentos abrangidos pela regulamentação estavam aplicações de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas com substâncias destinadas a estimular a produção de colágeno e tratamentos com laser.
A norma também estabelecia critérios para reconhecer como especialistas profissionais que já trabalhavam com esses procedimentos antes da publicação da resolução.
Com a decisão judicial, a questão passa a ser analisada sob o entendimento de que os conselhos profissionais não podem ampliar as competências de uma categoria além do que está previsto na legislação federal.
Por que a resolução foi anulada
Para a maioria dos integrantes da 8ª Turma do TRF-1, o Conselho Federal de Odontologia extrapolou suas competências ao regulamentar procedimentos estéticos realizados em toda a face como parte da atuação dos cirurgiões-dentistas.
O colegiado entendeu que a definição dos limites de cada profissão depende de lei federal. Dessa forma, uma resolução emitida por um conselho profissional não poderia, por conta própria, criar ou ampliar atribuições profissionais.
A decisão, entretanto, ainda não produz efeitos imediatos. Conforme determinado pelo tribunal, a anulação da Resolução nº 198/2019 passa a valer somente após a publicação do acórdão.
O próprio CFO informou que, enquanto o processo ainda estiver em andamento, os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial dentro de sua área de competência legal, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
CFO contesta decisão da Justiça
A decisão também não encerra definitivamente a discussão. O conselho informou que não concorda com o entendimento do TRF-1 e pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para recorrer à medida.
Ainda revelou a intenção de contestar interpretações que, segundo a entidade, coloquem em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para realizar procedimentos de harmonização facial.
Em relação a isso, o CFO sustenta que a harmonização orofacial possui critérios específicos de formação e qualificação profissional com o objetivo de garantir que os profissionais estejam preparados para realizar os procedimentos e preservar a segurança dos pacientes.