Seis meses após as fortes chuvas que atingiram Juiz de Fora, na Zona da Mata, a cidade continuará em estado de calamidade por pelo menos mais 180 dias. A Prefeitura publicou um novo decreto no sábado (22), renovando a medida adotada em fevereiro e apontando que ainda existem ações de recuperação e reconstrução em andamento.
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O novo Decreto Municipal nº 17.955 foi assinado pela prefeita Margarida Salomão na sexta-feira (21) e passou a valer com a publicação. A decisão mantém o munícipio em situação de calamidade pública em razão dos danos provocados pelas chuvas intensas do início do ano.
A Prefeitura justificou a renovação pela continuidade dos trabalhos para recuperar as área atingidas. O novo decreto considera que diversas ações ainda estão em andamento e que a manutenção da medida é necessária para garantir a continuidade das atividades de resposta, recuperação e reconstrução.
A primeira declaração de calamidade original foi feita em 24 de fevereiro, depois de uma sequ~encia de chuvas intensas. Essas causaram alagamentos, enxurradas, deslizamentos e bloqueios em diferentes pontos da cidade. Na ocasião, o município registrou 584 milímetros de chuva acumulada até a madrugada de 24 de fevereiro.
O volume fez daquele mês o fevereiro mais chuvoso já registrado em Juiz de Fora, segundo os dados utilizados pela Prefeitura no decreto original.
As chuvas também provocram fatalidades, deixaram moradores desabrigados e causaram danos à infraestrutura urbana. Segundo levantamento divulgado após o desastre, 66 pessoas morreram em consequência dos temporais.
Quais medidas continuam valendo?
A renovação do estado de calamidade em Juiz de Fora permite que a administração continue utilizando mecanismos previstos para situações de desastre. Entre eles está a mobilização dos órgãos municipais para ações de resposta, recuperação e reconstrução, sob coodernação da Defesa Civil. O município também pode buscar apoio dos governos estadual e federal para as atividades relacionadas às áreas atingidas.
O decreto ainda mantém instrumentos que podem ser utilizados em situações de risco iminente. Entre as medidas estão a entrada de agentes públicos em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações e possibilidade de utilização de propriedades particulares quando houver perigo público imedato, com indenização posterior caso ocorram danos.
Em situações extremas, também pode haver desapropriações por utilidade pública, seguindo as regras previstas na legislação.
FGTS e financiamentos continuam entre os benefícios
A prorrogação também tem impacto sobre as medidas destinadas diretamente à população atingida pelas chuvas. O decreto aponta que a existência de um estado de calamidade, acompanhada do reconhecimento federal do desastre, é necessária para manutenção das condições que permitem aos trabalhadores afetados solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão do desastre.
O documento também menciona a possibilidade de pausa emergencial em contratos de financiamento imobiliário para pessoas afetadas pelas chuvas.
Essas medidas são importantes porque parte dos moradores atingidos ainda enfrenta consequências financeiras provocadas pelos danos às casas e pela necessidade de reconstrução ou recuperação dos imóveis.
Cidade ainda enfrente consequências das chuvas
A renovação ocorre depois de outras medidas adotadas ao longo dos meses para lidar com os efeitos do desastre ocorrido. Em março, a Prefeitura regulamentou um isenção excepcional de IPTU para imóveis atingidos pelas enchentes. A medida foi ampliada depois para contemplar também proprietários desalojados de imóveis afetados e famílias acolhidas em unidades alugadas pelo poder público temporariamente.
Também foram mantidas restrições relacionadas a áreas consideradas de risco geológico e hidrológico. Em maio, a Prefeitura aumentou por mais 60 dias a suspensão de licenças e autorizações para determinadas obras e atividades em locais de maior risco.
A continuidade dessas medidas mostra que a recuperação da cidade não se encerrou, mesmou meses após esse temporal no início do ano.