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Caso de perseguição em MG faz STF tomar decisão histórica na Lei Maria da Penha

STF decidiu por unanimidade ampliar as medidas protetivas para ameaças cometidas por vizinhos, colegas e desconhecidos

2 min de leitura
Mulher com mão espalmada em sinal de pare, representando proteção contra violência prevista na Lei Maria da Penha
Foto: krakenimages.com/Magnific

Uma mulher ameaçada pelo vizinho, pelo colega de trabalho ou por um desconhecido agora pode pedir medidas protetivas da Lei Maria da Penha mesmo sem nenhum vínculo afetivo com o agressor. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, em 19 de agosto, ampliar o alcance da lei. A tese foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e vale para casos semelhantes em todo o país.

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O caso que levou a Lei Maria da Penha ao STF

Tudo começou em Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Segundo o relato da vítima, um vizinho a perseguiu e ameaçou de morte durante meses por ela se recusar a manter um relacionamento com ele.

A mulher registrou ocorrência na Polícia Civil e pediu medidas protetivas. O pedido foi negado em primeira instância e o caso encaminhado ao Juizado Especial Criminal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, com o argumento de que a lei não se aplicava sem vínculo doméstico ou afetivo entre as partes. O processo chegou ao Supremo.

Em maio de 2026, durante defesa oral no STF, a promotora de Justiça Denise Guerzoni, do MPMG, expôs a dimensão do problema em Minas Gerais. Em 2024, o estado registrou 169 mortes por feminicídio e 248 tentativas. Entre as vítimas fatais ou quase fatais, 83% não tinham nenhuma medida protetiva ativa.

Guerzoni também apontou que cerca de 25% das chamadas ao Ligue 180 relatam ameaças feitas por pessoas sem nenhum vínculo com a vítima, o que reforçou a tese de que a lei precisava ir além das relações domésticas.

A decisão tem base na Convenção de Belém do Pará, tratado ratificado pelo Brasil em 1996, que estabelece proteção contra violência de gênero independentemente do tipo de relação entre as partes. O ministro Fachin defendeu, no voto, que a legislação brasileira precisa “guardar coerência com as obrigações convencionais assumidas pelo Estado brasileiro”, conforme registrou o MPMG.

Ao comentar o resultado, Guerzoni disse que a decisão “reafirma que a proteção das mulheres e meninas independe do local onde a violência acontece”.

Como denunciar

Se você sofre ameaças ou agressões de qualquer pessoa, ligue 180 e denuncie.

Em situações de risco imediato, delegados e agentes policiais podem conceder medidas protetivas sem aguardar decisão judicial.

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