Aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a lei que institui o exame toxicológico para servidores públicos municipais vai barrar da seleção quem testar positivo para drogas ilícitas, antes mesmo de assumir o cargo. O plenário aprovou o Projeto de Lei 251/2025 em 2º turno nesta terça-feira (11/8), com 29 votos a favor e 7 contrários.
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Os vereadores Pablo Almeida e Uner Augusto, ambos do PL, assinaram o projeto, votado na versão elaborada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). O texto segue agora para sanção ou veto do Prefeito Álvaro Damião.
Quem está sujeito ao teste
O teste passa a ser exigido, de início, em cargos públicos temporários, como vagas no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal da Juventude (Comjuve). Para incluir o exame no edital, o gestor precisa justificar por que o uso de drogas ilícitas representa risco naquele cargo específico.
O Executivo municipal poderá estender a obrigatoriedade a concursos públicos para vagas permanentes no quadro municipal.
Exame toxicológico para servidores públicos e garantias ao candidato
O exame toxicológico pode, sozinho, reprovar o candidato. Quem não passar tem o direito de contestar o resultado com um novo teste, apresentar parecer técnico e se defender formalmente antes de ser eliminado da seleção.
Durante a votação, Pablo Almeida defendeu a medida como proteção para crianças e adolescentes. O parlamentar citou profissionais que atuam em abrigos, creches, unidades municipais de educação infantil (Umeis), escolas municipais de educação infantil (Emeis) e no Conselho Tutelar como público diretamente afetado pela lei. “Este projeto é de suma importância pra nossa cidade porque a gente está tratando dos nossos maiores bens, que são as nossas crianças”, declarou Almeida em plenário, segundo o portal da CMBH.