Política Geral

Quem faltou ao 1º turno pode votar no segundo turno

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no dia 25 de outubro, mas ainda deve regularizar o título.

3 min de leitura
Mão pressionando botão confirma em urna eletrônica durante combate à desinformação nas eleições
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O primeiro turno das eleições deste domingo (4) teve a maior abstenção já registrada em uma eleição geral no país. Porém, quem não foi votar, ainda tem a chance de comparecer no segundo turno.

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Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado.

Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, parte dessas pessoas ainda tem chance de participar do processo eleitoral.

Quem faltou pode votar no segundo turno normalmente

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Isso significa que quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno sem nenhum impedimento, desde que o título eleitoral esteja em situação regular.

Na prática, faltar ao primeiro turno não tira o direito de participar da escolha entre os dois candidatos que disputam o segundo turno, seja para presidente, governador ou outros cargos que tenham ido para essa etapa.

O eleitor comparece à mesma seção eleitoral de sempre e vota normalmente no dia 25 de outubro.

Mas é preciso justificar a ausência do primeiro turno

Mesmo podendo votar no segundo turno, quem faltou ao primeiro continua com uma pendência em aberto. A ausência de 4 de outubro precisa ser justificada separadamente, independentemente de o eleitor comparecer ou não à votação seguinte.

O prazo para justificar essa falta vai até 3 de dezembro. Dentro desse período, é preciso apresentar um motivo válido para não ter votado, como um atestado médico, um comprovante de viagem ou outro documento que comprove a situação.

Quem faltar também ao segundo turno terá um prazo separado para regularizar essa segunda ausência, até 8 de janeiro de 2027, já que cada turno exige sua própria justificativa.

Como funciona a justificativa pelo e-Título

A justificativa pode ser feita de duas formas principais: pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou pessoalmente em um cartório eleitoral. Em ambos os casos, é obrigatório apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

Quem estava fora do município no dia da votação, mas dentro do Brasil, pode resolver a situação de forma mais simples pelo aplicativo e-Título, usado também para votar no segundo turno quando o eleitor está fora do domicílio eleitoral.

Já quem estava fora do país tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Eleitores que moram no exterior e votam em zonas eleitorais fora do país só precisam justificar ausência em eleições presidenciais.

O que acontece com quem não regulariza o título

Deixar de justificar dentro do prazo tem consequências além da multa. O valor cobrado é de R$ 3,51 por turno não justificado, podendo ser pago pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por Pix, cartão de crédito ou guia de recolhimento.

Enquanto a pendência não for resolvida, o título fica em situação irregular. Isso impede o eleitor de tirar ou renovar identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, se matricular em instituição de ensino público e receber salário em cargo público.

O título também é cancelado quando o eleitor falta a turnos consecutivos sem justificar a ausência nem pagar as multas correspondentes.

Por isso, mesmo quem vai votar no segundo turno sem problemas precisa ficar atento ao prazo de 3 de dezembro para resolver a pendência do primeiro turno.

Resolver a justificativa logo depois da eleição evita esquecimentos e problemas futuros com documentos que dependem da situação eleitoral regular.

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