O governo federal suspendeu até dezembro de 2028 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de nota fiscal para o nanoempreendedor, categoria criada durante a regulamentação da Reforma Tributária. A medida representa um recuo em relação à regra que previa a adoção dessas exigências a partir de 2027. A suspensão, estabelecida por um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, foi publicada oficialmente no último sábado (29).
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A decisão busca reduzir a burocracia para trabalhadores que atuam em pequena escala e preservar a proposta original da categoria, voltada à formalização de atividades de baixa renda.
A dispensa, porém, é temporária e permanece válida até 31 de dezembro de 2028. Depois desse período, as regras poderão ser revistas pelo governo.
Quem é considerado nanoempreendedor
O nanoempreendedor é uma categoria formada por pessoas físicas que exercem atividades econômicas em pequena escala e possuem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor corresponde à metade do limite de faturamento atualmente estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil por ano.
A categoria foi criada com a regulamentação da Reforma Tributária, em janeiro deste ano, e tem como objetivo facilitar a regularização de trabalhadores que possuem baixo faturamento, sem submetê-los imediatamente às mesmas obrigações de empresas maiores.
Entre os profissionais que podem se enquadrar nesse perfil estão:
- Vendedores e ambulantes;
- Jardineiros;
- Cozinheiros;
- Artesãos;
- Mototaxistas e outros trabalhadores autônomos que atuam na informalidade.
O nanoempreendedor também não está sujeito aos novos impostos sobre o consumo, o IBS e a CBS. A categoria foi pensada justamente para alcançar trabalhadores que estão abaixo do limite de faturamento do MEI e que, muitas vezes, permanecem na informalidade.
Segundo estimativas apresentadas pelo governo, aproximadamente 19 milhões de brasileiros podem se enquadrar na categoria de nanoempreendedor. Desse total, cerca de 15,5 milhões, ou 82%, ainda não possuem CNPJ.
O grupo é formado principalmente por pessoas de baixa renda e com menor grau de inclusão digital, o que também pesa na discussão sobre a quantidade de obrigações que devem ser exigidas desses trabalhadores.
Por que o governo suspendeu a exigência
A obrigatoriedade de CNPJ e nota fiscal eletrônica havia sido incluída em uma das normas que regulamentam a Reforma Tributária, publicada em abril. Pela regra anterior, o nanoempreendedor teria de cumprir essas obrigações a partir de 2027.
A exigência, entretanto, não fazia parte da concepção original da categoria e acabou sendo questionada por integrantes do governo e representantes dos trabalhadores, pois vai na contramão do propósito de retirar esse público da informalidade.
Com a suspensão, o governo mantém, pelo menos até o fim de 2028, um modelo mais simplificado para esses trabalhadores, sem a necessidade de CNPJ e de emissão de nota fiscal eletrônica.