A Justiça Federal determinou a paralisação imediata de uma mina de lítio em Minas Gerais operada pela Sigma Mineração, no Vale do Jequitinhonha.
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A decisão provisória é do juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, que atendeu a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo). Se a empresa descumprir a ordem, terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia.
A entidade quilombola acusa a mineradora de fraude nos estudos usados para obter a licença ambiental do empreendimento. Na decisão, o juiz explicou que o risco de dano é grande porque o complexo de mineração funciona de forma contínua, com detonações de explosivos e movimentação de terra bem próximas ao território das comunidades tradicionais.
Falta de consulta às comunidades motiva paralisação da mina de lítio
A Federação das Comunidades Quilombolas argumenta que pelo menos três comunidades, chamadas Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II, estão dentro da área diretamente afetada pela mina de lítio em Minas Gerais.
Pela legislação brasileira, esse tipo de empreendimento só pode receber a licença ambiental depois de ouvir e consultar previamente as comunidades quilombolas que vivem perto da área de exploração.
A atividade de extração no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, impulsionada pela crescente demanda mundial por lítio, mineral usado na fabricação de baterias e de aparelhos eletrônicos.
Segundo a acusação, a Sigma Mineração teria informado distâncias menores do que as reais entre a mina e os territórios quilombolas, o que teria facilitado a liberação das autorizações pelos órgãos ambientais do Estado.
Em sua defesa no processo, a mineradora afirma que as comunidades quilombolas ficam fora do raio de oito quilômetros que obrigaria a consulta prévia, apresentando seus próprios dados de localização para sustentar esse argumento.
Incra aponta distância menor e Justiça pede nova perícia
A versão apresentada pela empresa foi contestada por dados oficiais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Conforme as informações de demarcação do órgão federal, a Comunidade do Baú fica a apenas 2,3 quilômetros da área diretamente afetada pela mina, distância que a coloca dentro da faixa que exige consulta obrigatória às comunidades tradicionais.
Diante dessa divergência entre os dados da empresa e os do Incra, a Justiça Federal determinou a realização de uma nova perícia técnica independente para esclarecer, de forma definitiva, a real distância entre a mina de lítio em Minas Gerais e os territórios quilombolas. Até que essa perícia seja concluída, prevalece a decisão de paralisação das atividades.
Mineradora já acumula multas e fica proibida de fechar acordo
O processo também revela que, desde o início da operação na Grota do Cirilo, a Sigma Mineração já acumulou R$ 2 milhões em multas aplicadas pelo governo de Minas Gerais por descumprimento de regras ambientais.
Para tentar regularizar a situação e manter a mina funcionando, a empresa vinha negociando um Termo de Ajustamento de Conduta, uma espécie de acordo formal com o governo estadual para corrigir as pendências aos poucos, em vez de responder judicialmente por elas de imediato.
O juiz responsável pelo caso, no entanto, proibiu o governo de Minas Gerais de assinar qualquer acordo desse tipo com a Sigma Mineração até que a Justiça julgue o mérito da ação, também sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão deve seguir em análise enquanto a nova perícia técnica sobre a distância entre a mina e os territórios quilombolas é conduzida.