Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já podem aderir ao parcelamento especial do FGTS para regularizar débitos referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026. A adesão começou na terça-feira (1º) e poderá ser feita até 14 de outubro. Os valores poderão ser divididos em até seis parcelas, com primeiro vencimento em novembro.
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A medida foi criada em razão da suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS durante o período em que os três municípios estavam sob estado de calamidade pública.
Quem pode aderir ao parcelamento especial do FGTS
O benefício é destinado aos débitos vinculados a estabelecimentos localizados nos três municípios contemplados. Assim, empresas que possuem filiais em outras cidades devem observar a localização de cada unidade antes de incluir os valores no acordo.
Para ter direito ao parcelamento especial do FGTS, o empregador também precisava ter enviado as informações declaratórias referentes às competências com recolhimento suspenso dentro do prazo estabelecido, que terminou em 20 de agosto.
A forma de adesão varia de acordo com o tipo de empregador. Empresas em geral e segurado especial vinculado ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) utilizam o FGTS Digital. Já para empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais sem vínculo com o CNO, a adesão é pelo eSocial – Módulo Simplificado
Débitos poderão ser divididos em seis parcelas
Os valores abrangidos pela medida poderão ser distribuídos em até seis prestações mensais. O parcelamento das competências que tiveram a exigibilidade suspensa não terá incidência de multa e encargos previstos para o período.
O primeiro pagamento deverá ser realizado em 19 de novembro de 2026, com parcelas seguintes cobradas mensalmente, com o cronograma chegando a abril de 2027.
A adesão precisa ser concluída dentro do prazo estabelecido, até 14 de outubro. Depois disso, o sistema não permitirá novas solicitações para o parcelamento especial destinado aos municípios.
Os empregadores que declararam os valores, mas não optarem pelo parcelamento, poderão realizar o recolhimento das competências abrangidas pela suspensão de acordo com as condições estabelecidas no edital.
A recomendação é conferir os estabelecimentos vinculados à negociação, principalmente no caso de empresas que possuem filiais em diferentes municípios.