A proteção ao patrimônio histórico de Juiz de Fora conta com uma legislação municipal considerada pioneira no Brasil, criada ainda antes da Constituição Federal de 1988. A Lei Municipal nº 7.282, daquele mesmo ano, já estabelecia diretrizes para a preservação de bens culturais da cidade, em sua maioria casarões e imóveis antigos.
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Em 2004, a norma foi atualizada pela Lei nº 10.777, que segue em vigor e modernizou os instrumentos de tombamento e de registro de bens imateriais no município.
Apesar do pioneirismo, boa parte dos imóveis tombados em Juiz de Fora está ligada à história da elite local, deixando de fora outras camadas da memória da cidade.
Muitos dos edifícios preservados seguem estilos como o art déco e o modernismo, comuns na região central e associados a um determinado período de desenvolvimento urbano, quando Juiz de Fora teve papel de destaque na economia nacional como polo industrial têxtil.
Expansão urbana ameaçou o patrimônio histórico de Juiz de Fora
Durante a década de 1970, a cidade viveu um forte processo de expansão urbana que resultou na demolição de diversos casarões e edifícios antigos.
Parte das construções que resistiram a esse período só permaneceu de pé graças à mobilização de moradores e artistas locais, como aconteceu com a antiga Companhia Têxtil Bernardo Mascarenhas, salva por um movimento popular batizado de “Mascarenhas Meu Amor” e que hoje abriga o Mercado Municipal.
Ainda assim, nem toda mobilização foi suficiente para evitar perdas no patrimônio histórico de Juiz de Fora. A antiga Casa do Bispo, no lugar onde hoje funciona um edifício comercial na Avenida Rio Branco, e a Capela do Colégio Stella Matutina são exemplos de espaços que marcaram a paisagem da cidade, mas acabaram demolidos mesmo com o apelo popular pela preservação.
Quando um imóvel histórico é derrubado, desaparece também parte da identidade e do sentimento de pertencimento que aquele espaço representava para os moradores da região.
Antes da legislação municipal de 1988, a proteção de bens históricos na cidade seguia o chamado Decreto-Lei do Tombamento, de 1937, criado durante o governo Getúlio Vargas para organizar a preservação do patrimônio histórico e artístico em todo o país.
Comppac e Funalfa cuidam da preservação em Juiz de Fora
A Lei Municipal nº 10.777 também criou o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), órgão responsável por avaliar a inclusão de novos bens no Livro do Tombo, o registro oficial que reúne o patrimônio protegido do município.
O colegiado é formado por representantes indicados pela Prefeitura, por entidades ligadas ao patrimônio cultural e ao planejamento urbano, além de um vereador da Câmara Municipal.
Historiadores e pesquisadores ligados ao tema apontam que, ao longo dos últimos anos, o campo específico do patrimônio cultural perdeu representantes dentro do Comppac, incluindo assentos que já foram ocupados por profissionais ligados ao Museu Mariano Procópio e ao Arquivo Histórico da cidade.
Essa mudança na composição é vista como um ponto de atenção, já que a presença de representantes de outras áreas, como a construção civil, pode gerar tensões entre a preservação de imóveis antigos e os interesses ligados à modernização urbana.
Em resposta a esses questionamentos, o próprio Comppac afirma que sua composição é definida por lei municipal, com representação do poder público e de diferentes segmentos da sociedade civil, incluindo historiadores e arquitetos entre os conselheiros.
O órgão também afirma que suas decisões são baseadas em pareceres técnicos elaborados pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) e por outros órgãos competentes, e que mantém as pautas abertas à participação da comunidade.
Além do trabalho de tombamento, a Funalfa promove ações de educação patrimonial voltadas a reforçar a importância da preservação do patrimônio histórico de Juiz de Fora junto à população.
Iniciativas como passeios guiados por pontos turísticos, arquitetônicos e culturais da cidade já reuniram centenas de participantes, ajudando a aproximar os moradores da história registrada nos prédios, praças e monumentos preservados ao longo das últimas décadas.