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Carga apreendida em Ipatinga tem valor de R$ 300 mil: iPhones, aparelhos de TV e mais

Volumes seguiam sem acompanhante em ônibus de turismo na linha SP-Valadares.

4 min de leitura
Carga apreendida em Ipatinga pela PM.
Foto: Polícia Militar

Uma carga apreendida em Ipatinga pela Receita Federal e pela Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais está avaliada em R$ 300 mil.

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A ação aconteceu na quarta-feira, 9 de setembro, no Vale do Aço, e os produtos foram encontrados em um ônibus de turismo que fazia a linha entre São Paulo e Governador Valadares.

Depois de identificados, os volumes foram retirados do veículo, lacrados pela equipe de fiscalização e encaminhados para a unidade da Receita Federal em Governador Valadares, onde devem passar por análise mais detalhada.

O que foi encontrado na carga apreendida em Ipatinga

Entre os itens localizados estavam 32 iPhones, 12 smartphones, 10 aparelhos de TV Box e 50 relógios. Também foram apreendidas quatro ampolas de medicamentos à base de tirzepatida, substância usada em canetas emagrecedoras, cuja entrada e comercialização sem registro sanitário são proibidas no Brasil.

Os itens estavam em uma bagagem desacompanhada, ou seja, sem um passageiro responsável direto por eles durante o trajeto.

Segundo a Receita Federal, essa modalidade de transporte é proibida em ônibus de turismo, já que esse tipo de empresa não se enquadra como transportadora oficial de cargas.

Por que a bagagem desacompanhada é proibida em ônibus de turismo

A bagagem desacompanhada é uma modalidade prevista pela legislação aduaneira para o transporte de bens sem a presença física do proprietário, mas costuma estar associada a empresas especializadas em transporte de encomendas, com registro e responsabilidade legal específica para esse tipo de operação.

Ônibus de turismo, por outro lado, são licenciados para o transporte de passageiros, não de mercadorias avulsas.

Quando volumes sem identificação de proprietário aparecem nesse tipo de veículo, a situação levanta suspeita de descaminho, prática que consiste em transportar, comercializar ou fazer circular mercadorias sem o pagamento dos tributos devidos.

É justamente esse tipo de irregularidade que a fiscalização busca combater ao verificar bagagens desse tipo em rodovias.

O que pode acontecer com a empresa e os donos dos produtos

Ninguém foi preso durante a operação em Ipatinga. Agora, a empresa responsável pelo transporte deve responder administrativamente pela irregularidade, já que permitiu o embarque de mercadorias fora das normas previstas para o serviço de turismo rodoviário.

Já os proprietários dos produtos apreendidos têm a possibilidade de apresentar documentos que comprovem a origem e a regularidade fiscal da carga.

Caso a documentação não seja suficiente para comprovar a procedência lícita dos itens, a Receita Federal pode aplicar as penalidades previstas para casos de descaminho, que incluem multas e a perda definitiva das mercadorias.

Contrabando de canetas emagrecedoras é problema recorrente em MG

A presença de medicamentos à base de tirzepatida na carga apreendida em Ipatinga reforça um problema que tem se repetido em diferentes regiões de Minas Gerais ao longo do ano.

Operações realizadas em cidades como Montes Claros, Poços de Caldas e no Sul do estado já resultaram na apreensão de remédios semelhantes, sempre com o mesmo alerta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre os riscos à saúde representados por produtos sem registro sanitário no país.

Esse tipo de medicamento, usado no tratamento de diabetes e no controle de peso, tem alta demanda no mercado e virou alvo frequente de rotas de contrabando entre estados, muitas vezes utilizando o transporte rodoviário de passageiros como forma de disfarçar a movimentação das cargas.

Fiscalização em rodovias de Minas Gerais segue intensa

A ação em Ipatinga integra um conjunto mais amplo de fiscalizações realizadas ao longo do ano pela Receita Federal em parceria com a Polícia Militar Rodoviária em diferentes pontos de Minas Gerais, com o objetivo de identificar cargas sem documentação fiscal adequada que circulam por rodovias estaduais e federais.

Após a análise dos produtos e da documentação apresentada pelos responsáveis pela carga, a Receita Federal deve definir as medidas cabíveis, incluindo a eventual liberação dos itens, caso a origem seja devidamente comprovada, ou a aplicação das sanções previstas para quem tenta driblar o pagamento de tributos na circulação de mercadorias entre estados.

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