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Maternidade em MG é obrigada a garantir ultrassom obstétrico 24 horas 

MPMG obteve decisão judicial que dá 120 dias para o Hospital de Viçosa implantar ultrassom obstétrico em emergências

2 min de leitura
Médica realiza ultrassom obstétrico 24 horas em gestante deitada em maca hospitalar
Foto: wavebreakmedia_micro/Magnific

Uma decisão judicial obriga o Hospital São Sebastião, referência obstétrica do SUS em Viçosa, a disponibilizar ultrassom obstétrico 24 horas para gestantes em emergência, serviço que até então só funcionava em dias úteis, no horário comercial. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a medida na Justiça e o hospital tem 120 dias para cumprir.

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A instituição reconheceu ao MPMG não ter plantonistas dedicados ao exame de imagem fora do horário regular. O serviço ficava a cargo da coordenadora da maternidade, que realizava os exames durante duas horas por dia, nos dias úteis, sem nenhum médico disponível fora desse horário.

O quadro contrariava, segundo a Promotoria, normas federais e estaduais que estabelecem cobertura ininterrupta de ultrassom em maternidades e centros neonatais.

Um laudo técnico juntado pelo MPMG ao processo reforçou que o exame tem papel central em maternidades de referência para gestação de alto risco. O documento rebateu a tese hospitalar de que a cardiotocografia supriria a lacuna, deixando claro que esse método é apenas complementar e não substitui a ultrassonografia.

Sem ultrassom, gestantes ficavam sem diagnóstico de emergência

A Promotoria destacou que quadros como eclâmpsia, ruptura uterina e descolamento prematuro da placenta exigem avaliação imediata e não comportam demora.

Gravidez ectópica rota e sofrimento fetal agudo também foram citados como situações em que a espera representa risco direto. Segundo o MPMG, o desfecho pode incluir óbitos maternos e neonatais.

Hospital tem 120 dias para implantar ultrassom obstétrico 24 horas

A decisão dá ao Hospital São Sebastião duas opções para cumprir a exigência. A unidade pode manter um médico habilitado em regime presencial de plantão ou criar escala de sobreaviso.

A determinação ainda proíbe que gestantes sejam enviadas a outras unidades de saúde para fazer o exame durante emergências. Todo atendimento de imagem deverá acontecer no interior do hospital.

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