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Mudas de café na região de Manhuaçu estão sob risco de parasitas; MPMG faz alerta a cafeicultores

Praga pode causar perdas de até 30% na produtividade e se disseminar para novas áreas

2 min de leitura
Viveiros de Manhuaçu e região devem seguir as orientações do MPMG | Foto: Magnific

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação para reforçar o controle sobre a produção, comercialização e plantio de mudas de café em Manhuaçu e região após a identificação de nematoides do gênero Meloidogyne spp. O documento foi assinado em 15 de setembro pelo promotor Alexandre Figueiredo Morato, da 6ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, com base em informações encaminhadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

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Ele é direcionado aos proprietários de viveiros de mudas de café, responsáveis técnicos, Sindicato dos Produtores Rurais e cafeicultores da região. 

Segundo a recomendação, no final de 2025, foram encontrados nematoides em amostras de raízes de mudas do Viveiro do Abel Ltda., em Manhuaçu. O lote identificado como contaminado não foi descartado e acabou sendo comercializado.

Como o parasita ataca as mudas de café

O nematoide age no sistema radicular das plantas, provocando enfraquecimento e morte das raízes, queda na produção e risco de disseminação para outras áreas. 

Segundo nota técnica do IMA citada pelo MPMG, as mudas de café infestadas são um dos principais meios de disseminação dos fitonematoides a longas distâncias e a praga pode causar perdas de até 30% na produtividade das lavouras afetadas.

O que os viveiros e cafeicultores devem fazer

O MPMG recomenda que os viveiros comercializem apenas mudas de café acompanhadas de certificação fitossanitária e laudos laboratoriais negativos para o parasita. Lotes contaminados devem ser descartados e destruídos, com comunicação imediata ao IMA.

Para os cafeicultores, as orientações são exigir nota fiscal e Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) na compra das mudas, evitar qualquer material sem comprovação fitossanitária e realizar análise do solo antes da implantação de novas lavouras. 

Com exceção dos cafeicultores, os destinatários da recomendação têm 10 dias úteis após a notificação para responder ao MPMG e informar as providências adotadas.

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