Condenados por maus-tratos a animais em Belo Horizonte terão obrigação legal de ressarcir a Prefeitura pelos gastos com o animal. A Lei 12.136, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17/9), já está em vigor.
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A norma tem origem em um projeto do vereador Wanderley Porto (PRD), da Câmara Municipal. A obrigação cobre os valores gastos pela Prefeitura com o animal, desde o primeiro atendimento até os cuidados contínuos. Ficam de fora os valores pagos integralmente por outras esferas de governo.
A lei não detalha quais despesas estão incluídas. O texto sancionado é genérico, sem listar categorias específicas como exames, medicamentos, alimentação ou hospedagem, que constavam no projeto original.
Pagamento só após condenação definitiva
A cobrança não é automática. Só pode ocorrer após decisão judicial definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O ressarcimento também não substitui outras punições. Penalidades penais, civis e administrativas ainda se aplicam ao agressor de forma independente.
Maus-tratos a animais crescem quase 50% em Minas Gerais
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) mostram que as ocorrências de maus-tratos a animais no estado passaram de 4.148, nos onze primeiros meses de 2024, para 6.135 no mesmo intervalo de 2025. O crescimento foi de 47,9%.
Em Belo Horizonte, foram 334 ocorrências registradas em 2025. O Centro de Controle de Zoonoses da capital atendeu 1.525 cães e 1.502 gatos durante o mesmo período.