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Nova lei em BH obriga agressores de animais a pagar pelo tratamento

Pagamento só é exigido após condenação definitiva e não cancela punições penais e administrativas ao agressor

2 min de leitura
Cachorro magro recebe carinho de tutora, tema da lei de maus-tratos a animais em BH
Foto: Magnific/Reprodução

Condenados por maus-tratos a animais em Belo Horizonte terão obrigação legal de ressarcir a Prefeitura pelos gastos com o animal. A Lei 12.136, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17/9), já está em vigor.

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A norma tem origem em um projeto do vereador Wanderley Porto (PRD), da Câmara Municipal. A obrigação cobre os valores gastos pela Prefeitura com o animal, desde o primeiro atendimento até os cuidados contínuos. Ficam de fora os valores pagos integralmente por outras esferas de governo.

A lei não detalha quais despesas estão incluídas. O texto sancionado é genérico, sem listar categorias específicas como exames, medicamentos, alimentação ou hospedagem, que constavam no projeto original.

Pagamento só após condenação definitiva

A cobrança não é automática. Só pode ocorrer após decisão judicial definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O ressarcimento também não substitui outras punições. Penalidades penais, civis e administrativas ainda se aplicam ao agressor de forma independente.

Maus-tratos a animais crescem quase 50% em Minas Gerais

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) mostram que as ocorrências de maus-tratos a animais no estado passaram de 4.148, nos onze primeiros meses de 2024, para 6.135 no mesmo intervalo de 2025. O crescimento foi de 47,9%.

Em Belo Horizonte, foram 334 ocorrências registradas em 2025. O Centro de Controle de Zoonoses da capital atendeu 1.525 cães e 1.502 gatos durante o mesmo período.

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