Com 40 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou nesta terça-feira (22) o reajuste de 4,11% para servidores e empregados públicos da prefeitura. A votação ocorreu em sessão extraordinária, com base em texto do vereador Bruno Miranda (PDT), líder do governo na Casa.
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O projeto segue à redação final e depois à mesa do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
O percentual se aplica aos vencimentos-base de dez carreiras da administração direta, como educação, saúde e segurança pública. Autarquias e fundações municipais também entram no cálculo.
A data de vigência foi fixada em 1º de maio de 2026, tornando o aumento retroativo. Segundo o secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Bruno Passeli, o custo para as contas da prefeitura neste ano é estimado em R$ 213,4 milhões. Para 2027 e 2028, a projeção sobe para R$ 788 milhões.
Reajuste para servidores inclui progressão e novas gratificações
O projeto abre progressão de carreira para categorias como fiscal sanitário, fiscal urbanístico e ambiental, professores, pedagogos e servidores da educação infantil. A GAE (Gratificação de Atividades Especiais) passa a ter critérios definidos em lei, sendo destinada a cargos com atribuições mais complexas.
O projeto também cria ou atualiza três ajudas de custo para carreiras fazendárias, todas pagas por dia útil e sem incorporação à remuneração. A Acagti, destinada a analistas fazendários em cargos comissionados, vale R$ 72,14. A Acag, para tesoureiro, agente e técnico fazendário de nível médio, corresponde a R$ 35,98. A Acaf foi atualizada para R$ 258,01.
Programa de Desligamento Voluntário para empregados de autarquias municipais
O texto também institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) voltado a empregados de autarquias municipais que se aposentaram pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 13 de novembro de 2019. O programa fica ativo até o fim de 2028 e o valor do incentivo tem teto equivalente a duas vezes o custo anual do trabalhador para a autarquia.
O PDV pode ser interrompido a qualquer momento pelo chefe do Executivo ou pela liderança da autarquia. Uma subemenda aprovada na sessão protege quem já tiver a adesão deferida antes do eventual encerramento, abrindo exceção apenas para casos de nulidade, fraude ou bloqueio legal.