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Programa do governo paga auxílio mensal para familiares que cuidam de idosos em casa

Bolsa Cuidador Familiar paga R$ 810,50 por mês a quem assume os cuidados de um parente idoso em casa; benefício é pago por até 24 meses e pode ser solicitado pelo CRAS

3 min de leitura
Governo oferece auxílio para cuidador de idosos para familiares no Paraná | Foto: Freepik

Quem cuida de um pai, mãe, avó ou outro familiar idoso dentro de casa pode ter direito a receber um auxílio para cuidador de idosos de R$ 810,50 por mês. A Bolsa Cuidador Familiar, criada pela Lei Estadual nº 22.189/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 11.588/2025, reconhece financeiramente o trabalho de quem abre mão da própria rotina para garantir o bem-estar de um familiar dependente. 

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O programa, que começou no Paraná como iniciativa pioneira no país, já está ativo em 20 municípios do estado e os pagamentos tiveram início em dezembro de 2025.

Quem tem direito ao auxílio para cuidador de idosos

O benefício é destinado a familiares que exerçam o cuidado principal de um idoso em situação de vulnerabilidade, fragilidade ou dependência dentro do próprio lar. Para ter acesso ao auxílio para cuidador de idosos, tanto o cuidador quanto o idoso precisam atender a alguns critérios:

  • O cuidador deve ter 18 anos ou mais e residir no mesmo domicílio que o idoso;
  • Estar inscrito no CadÚnico com cadastro atualizado e renda familiar de até um salário mínimo por pessoa;
  • Apresentar aptidão física e mental para exercer o cuidado;
  • Não exercer outra atividade remunerada de cuidado;
  • O idoso deve ter 60 anos ou mais, elevado grau de fragilidade e não estar institucionalizado em abrigo ou casa de repouso

O grau de dependência do idoso é avaliado por profissionais de saúde por meio do índice IVCF-20, que mede limitações físicas, cognitivas e sociais.

Quanto vale o auxílio

O valor de R$ 810,50 equivale a meio salário mínimo nacional e acompanha os reajustes do piso ao longo do tempo. O benefício é pago por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação conforme avaliação técnica e disponibilidade orçamentária. 

O auxílio para cuidador de idosos não substitui aposentadorias, pensões ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que o idoso já receba, funcionando como renda complementar para a família.

Como solicitar e quais documentos são necessários

O processo de solicitação é pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou pelo Núcleo Municipal de Cuidados (NUMUC) do município. Uma equipe técnica realiza uma visita domiciliar para validar as informações. Os documentos necessários são:

  • RG e CPF do cuidador e do idoso;
  • Comprovante de residência conjunta;
  • Comprovantes de renda da família;
  • Laudo médico que ateste a necessidade de cuidados contínuos pelo idoso;
  • Número do NIS e comprovante de inscrição no CadÚnico.

Vale procurar o CRAS da sua cidade para verificar se o município já aderiu ao programa e quais são as vagas disponíveis. Os dados mais recentes apontam que o perfil predominante dos beneficiários é feminino, sendo a maioria filhas ou cônjuges do idoso assistido.

O benefício vai chegar a outros estados?

Por enquanto, a Bolsa Cuidador Familiar existe apenas no Paraná. Não há lei federal que garanta o auxílio para cuidador de idosos em todo o Brasil, mas o tema já chegou ao Congresso Nacional. 

O Projeto de Lei 4091/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe a criação de auxílio financeiro ou benefício fiscal para cuidadores familiares de pessoas idosas ou com deficiência em âmbito nacional, com o argumento de que esse trabalho informal substitui serviços que, de outra forma, seriam prestados por instituições públicas ou privadas. O texto, entretanto, ainda está em análise na Câmara dos Deputados.

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