Ficou doente e ainda não tem 12 contribuições no INSS? Para 18 condições específicas, o auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado sem cumprir esse prazo. Uma portaria publicada em julho de 2026 ampliou a lista, que agora inclui gestação de alto risco.
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18 condições que liberam o auxílio sem carência
A relação reúne:
- Gestação de alto risco
- Neoplasia maligna
- Aids
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Espondilite anquilosante
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Osteíte deformante em estágio avançado (doença de Paget)
- Contaminação por radiação confirmada pela medicina especializada
- Acidente vascular encefálico agudo (AVE)
- Abdome agudo cirúrgico
O diagnóstico, por si só, não garante o direito. A condição precisa se enquadrar nos critérios de gravidade da Previdência Social e resultar em incapacidade para o trabalho. Para o AVE e o abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência vale apenas na fase aguda.
Afastamentos por acidente de qualquer natureza e por doença profissional ou do trabalho também ficam fora da exigência de carência, independentemente do diagnóstico.
Entenda quando o INSS assume o pagamento
O benefício cobre quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar. Para trabalhadores com carteira assinada, o empregador mantém o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS entra apenas a partir do 16° dia, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
A isenção da carência não elimina outras obrigações. O segurado precisa estar com o cadastro ativo e apresentar documentos que comprovem a situação de saúde.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária
O pedido é feito pela plataforma Meu INSS. O caminho é acessar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”. É necessário reunir laudos, atestados e resultados de exames, junto a um documento de identificação com foto.
A avaliação é feita por perícia médica presencial. Se a espera pelo perito ultrapassar 30 dias, o INSS pode decidir só com os documentos médicos enviados pelo segurado, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.