A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em definitivo, nesta terça-feira (8), o projeto que estabelece multa de R$ 500 para motocicletas e veículos similares equipados com escapamento em situação irregular. A proposta, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), recebeu 38 votos favoráveis e agora será encaminhada para sanção da Prefeitura de Belo Horizonte.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
A medida alcança motocicletas, motonetas, ciclomotores e outros veículos semelhantes que apresentem emissão sonora ou de gases poluentes acima dos limites estabelecidos pelas normas técnicas. A intenção é combater alterações que aumentem o barulho produzido pelos veículos ou prejudiquem o controle das emissões.
O que será considerado escapamento irregular
Poderão ser enquadrados na nova regra sistemas de escapamento que estejam adulterados, defeituosos ou modificados, além daqueles que apresentem descarga livre, resultando na ultrapassagem dos limites permitidos para ruído ou gases poluentes.
A proposta busca atingir principalmente modificações realizadas nos sistemas originais dos veículos que alterem suas características de funcionamento. A fiscalização, realizada pelo órgão municipal competente, deverá verificar se as emissões estão acima dos parâmetros previstos nas normas técnicas aplicáveis.
A multa definida pelo projeto será de R$ 500. Caso o mesmo veículo seja novamente enquadrado pela irregularidade dentro de um período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro, chegando a R$ 1 mil.
O texto original estabelecia uma multa de R$ 1,5 mil para a irregularidade. Durante a tramitação, porém, o valor foi reduzido para R$ 500 por meio do Substitutivo nº 1, apresentado pelo vereador Bruno Miranda (PDT).
Quando a multa por escapamento começa a valer
A nova regra ainda não entra em vigor imediatamente, pois, primeiro, o projeto precisa ser sancionado e publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Após a publicação da lei, haverá um prazo de 90 dias até o início da aplicação das novas regras. Esse período deverá permitir a adequação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e a regulamentação dos procedimentos necessários para o cumprimento da legislação.