Cidades

Nova lei garante transporte escolar inclusivo em BH sem limite de distância

Lei estende o benefício à educação infantil e à EJA e elimina a distância como critério de exclusão

2 min de leitura
Jovem cadeirante embarca em ônibus adaptado com rampa de acesso, ilustrando o transporte escolar inclusivo em Belo Horizonte
Foto: Magnific

Alunos com deficiência e comprometimento de mobilidade matriculados em escolas públicas de Belo Horizonte passam a ter direito ao transporte escolar inclusivo sem limite de distância entre casa e escola.

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A mudança, que vale para quem reside na capital, foi publicada na Lei 12.115/2026 no Diário Oficial do Município na quinta-feira (20).

Transporte escolar inclusivo chega à educação infantil e à EJA

Educação infantil e Educação de Jovens e Adultos (EJA) também passam a ter o benefício garantido, ampliando o alcance do transporte escolar inclusivo para toda a rede municipal.

O projeto foi proposto pelo vereador Sargento Jalyson (PL). Ao portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o parlamentar afirmou que “qualquer restrição a essas modalidades configura uma medida excludente, discriminatória e incompatível com a Constituição Federal e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

Parte dos alunos com deficiência segue sem cobertura

O texto final resultou de uma emenda proposta por Bruno Miranda (PDT), líder do governo na Casa, e define que o benefício se aplica a alunos com comprometimento de mobilidade.

Na proposta original, Jalyson pretendia incluir toda pessoa com deficiência. Para o parlamentar, a versão final deixa desprotegidos os estudantes cujas deficiências são de ordem sensorial, intelectual ou mental.

O vice-líder do governo, Diego Sanches (Solidaridade), defendeu a emenda em plenário. Segundo ele, o texto aprovado mantém a coerência com os parâmetros que já orientam a política pública municipal na área.

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