Clientes de bancos como Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil poderão sentir mais rapidez na hora de bloquear contas de devedores pela Justiça a partir de agora.
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A mudança faz parte da modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud, ferramenta que conecta o Judiciário às instituições financeiras para localizar dinheiro e outros ativos de pessoas físicas e empresas.
Sisbajud fica mais rápido para localizar dinheiro
O objetivo da atualização é reduzir o intervalo entre o envio de uma ordem judicial e o seu cumprimento pelos bancos. Antes, as determinações eram transmitidas uma vez ao dia.
Com a mudança, essas ordens passam a ser enviadas em mais de um momento durante o mesmo dia útil, o que aumenta a chance de o dinheiro ser localizado e bloqueado antes mesmo de o devedor conseguir movimentar a quantia.
Na prática, uma ordem expedida pela manhã pode chegar ao banco e ser processada poucas horas depois, com a resposta retornando ao Judiciário ainda no mesmo dia.
Nubank, Itaú, Caixa e BB testam o novo modelo primeiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a implantação das novas ferramentas do Sisbajud com um grupo limitado de instituições. Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos participam dessa primeira fase de testes.
Durante esse período, as instituições precisam fornecer dados sobre o processamento das ordens recebidas, como o tempo que cada uma leva para cumprir uma determinação e quantas ordens ficam pendentes.
Com essas informações, o CNJ pretende corrigir eventuais falhas antes de ampliar as novas funcionalidades para os demais bancos conectados ao sistema, em um cronograma estimado de cerca de 18 meses.
Busca por dinheiro pode ficar ativa por até 12 meses
Outra mudança em desenvolvimento permitirá que determinadas ordens de busca por dinheiro continuem ativas por até 12 meses. Isso não significa que a conta ficará bloqueada durante esse período inteiro: na prática, o sistema poderá repetir as tentativas de localização enquanto a ordem estiver válida.
Um exemplo ajuda a entender: se um juiz determinar o bloqueio de R$ 10 mil e o Sisbajud encontrar apenas R$ 800 na primeira consulta, novas verificações poderão acontecer depois, mesmo que a conta esteja sem saldo suficiente naquele momento, até alcançar o valor determinado ou até o fim do prazo autorizado. Essa funcionalidade ainda está em fase de testes e homologação.
Ter dívida não autoriza banco a bloquear sozinho
Apesar da modernização, nenhum banco pode congelar automaticamente a conta de um cliente só porque ele está inadimplente. Deixar de pagar um cartão de crédito, um empréstimo ou qualquer outra obrigação não gera, por si só, um bloqueio de conta.
O credor precisa primeiro buscar a cobrança na Justiça, e só depois de uma decisão judicial é que o Sisbajud encaminha a determinação aos bancos.
Mesmo quando o sistema localiza dinheiro, a instituição só pode tornar indisponível o valor até o limite definido pelo juiz na decisão.
Depois do bloqueio, o processo continua sob análise do Judiciário, que pode manter o valor indisponível, transferi-lo para uma conta vinculada ao processo ou determinar o desbloqueio, conforme o andamento do caso.
Quais valores são protegidos contra o bloqueio
Nem todo dinheiro em conta pode ser alcançado por uma ordem de bloqueio. A legislação protege contra penhora verbas como salário, aposentadoria e outros rendimentos de natureza alimentar, além de valores guardados em caderneta de poupança, conta-corrente ou aplicações financeiras até o limite de 40 salários mínimos, hoje equivalente a R$ 64.840.
Quando o bloqueio acontece, o devedor costuma ser intimado e tem um prazo curto para comprovar que o valor bloqueado é protegido por lei ou que houve excesso na constrição.
Por isso, reunir rapidamente extratos bancários que comprovem a origem do dinheiro, como salário ou benefício previdenciário, é o primeiro passo para quem pretende contestar um bloqueio considerado indevido.
Como funciona o bloqueio judicial passo a passo
De forma resumida, o processo segue estas etapas:
- Cobrança judicial: o credor leva a cobrança à Justiça.
- Análise do juiz: o magistrado analisa o caso e pode determinar uma busca de ativos pelo Sisbajud.
- Consulta aos bancos: o sistema consulta as instituições financeiras participantes para verificar se existem recursos vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor.
- Bloqueio dos valores: se houver saldo disponível, o valor é tornado indisponível até o limite autorizado pela Justiça.
- Destino do dinheiro: cabe ao magistrado decidir o que será feito com o valor bloqueado, podendo manter a indisponibilidade, autorizar a transferência para uma conta judicial ou determinar o desbloqueio.