Os cachês artísticos pagos com dinheiro público em Minas Gerais podem passar a ter um teto de R$ 500 mil. O Projeto de Lei 5.764/20, que limita as contratações de shows, rodeios e eventos culturais com recursos públicos nos municípios mineiros, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (24/6). Com o aval da comissão, a matéria já pode ser votada em primeiro turno no Plenário da Casa.
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O que a proposta de cachê artístico determina
Pelo texto, a contratação de artista, dupla ou grupo para shows, rodeios, festividades e eventos culturais não poderá ultrapassar R$ 500 mil ou 1% da receita líquida do município. Esse limite não considera apenas o cachê artístico propriamente dito, mas também despesas com transporte, alimentação e outros custos específicos para a realização do evento.
O relator da matéria na FFO, deputado Zé Guilherme, opinou pela aprovação na forma do Substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Cultura. O projeto é de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV).
Exceções e ampliação dos valores previstas no texto
Segundo a versão aprovada na comissão, os custos com hospedagem, produção local e traslado entre o local de hospedagem e o palco do show podem chegar a até 10% do valor total da contratação.
O texto também prevê hipóteses em que os valores dos cachês artísticos poderão ser ampliados, considerando critérios como o porte econômico do município, o período de Carnaval e Virada de Ano, e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
A redação endossada pela FFO fez ajustes em relação ao texto anterior, retirando a possibilidade de aumento dos valores para eventos financiados integralmente por emendas impositivas e para aqueles classificados como de relevante interesse turístico.
Em contrapartida, incluiu na lista de exceções as atrações reconhecidas com o título de relevante interesse cultural, conforme estabelece a Lei 24.219, de 2022.
Penalidades em caso de descumprimento
Caso as regras sobre cachê artístico sejam descumpridas, o projeto prevê a devolução integral dos recursos públicos utilizados, multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa.
Com o parecer favorável da FFO, a proposta agora segue para análise dos deputados estaduais em Plenário, ainda em primeiro turno de votação.