A advogada Daniela Gomes Ibrahim, de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, virou ré em um processo que apura a suspeita de cobrar R$ 4 mil para apagar provas de um cliente preso em flagrante por tráfico de drogas.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a denúncia contra ela em 18 de agosto, pelo crime de tráfico de influência.
Segundo a denúncia, familiares do homem preso procuraram a advogada logo após a prisão. Ela é acusada de ter pedido o dinheiro para pagar um perito da Polícia Civil que ficaria responsável por apagar mensagens e arquivos de conteúdo incriminador de um celular apreendido durante a investigação, impedindo que esse material fosse usado como prova contra o cliente.
Um vídeo obtido pela imprensa registra uma ligação telefônica entre um familiar do preso e a advogada. Na conversa, o familiar pergunta se o valor de R$ 4 mil é mesmo necessário e demonstra receio de que o combinado não funcione.
A advogada confirma o valor e explica, em suas próprias palavras, que o procedimento envolveria o perito acessando o sistema e o telefone apreendido. Em seguida, ela pede os dados completos do investigado, como nome, telefone e e-mail, reforçando a urgência do envio dessas informações.
Essa conversa se tornou uma das provas centrais da investigação que resultou na denúncia contra a advogada.
O que diz a decisão da Justiça
Além de aceitar a denúncia, o juiz Guilherme Barros Dominato, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova, determinou a suspensão do exercício profissional da advogada em processos criminais até o julgamento do caso. A decisão considerou existir risco concreto de repetição de condutas semelhantes caso ela continuasse atuando nessa área.
A denúncia também aponta que Daniela teria se apresentado como alguém capaz de intermediar a atuação de um agente público para interferir na produção ou preservação de provas, usando prerrogativas e credibilidade da própria advocacia criminal como instrumento para a suposta prática ilegal.
Entenda o crime de tráfico de influência
O tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal e consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem, para si ou para outra pessoa, sob a alegação de conseguir influenciar um ato de um funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O próprio Código Penal prevê ainda um aumento de metade na pena quando o acusado alega ou insinua que parte da vantagem cobrada também seria destinada ao próprio funcionário público, situação semelhante à descrita na denúncia contra a advogada, já que o valor teria sido apresentado como necessário para pagar o perito responsável pela perícia do celular.
Situação da advogada na OAB
Daniela Gomes Ibrahim está inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) desde setembro de 2007, vinculada à subseção de Ponte Nova, com inscrição ativa e definitiva nas áreas cível, penal e trabalhista.
Procurada pela imprensa, a OAB-MG informou que acompanha o caso dentro de suas atribuições institucionais, mas que os procedimentos relacionados aos fatos tramitam em sigilo, o que impede a divulgação de mais detalhes.
A entidade reforçou ainda o compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, o devido processo legal e a fiscalização da ética profissional da categoria.
Até o momento, a defesa da advogada ainda não se manifestou publicamente sobre o caso. Como o processo segue em andamento na Justiça, a acusação ainda depende de julgamento, e a advogada permanece sob a garantia constitucional da presunção de inocência até que uma decisão final seja proferida.