A abertura do comércio em feriados passou a ter novas regras. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21/07) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio nessas datas, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e já em vigor. A norma estabelece que estabelecimentos comerciais só podem abrir em feriados com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento.
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A exigência já havia sido prevista em uma portaria publicada em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada sucessivamente. Com a nova regulamentação, a regra passa a valer de imediato.
Segundo o ministério, a portaria fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Categorias não afetadas pela nova norma do comércio em feriados
A nova regra de funcionamento do comércio em feriados abre exceção para algumas categorias consideradas essenciais ou de interesse público. Ou seja, elas ficam dispensadas da necessidade de convenção coletiva e poderão funcionar em feriados independentemente de negociação. São elas:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, precisarão de negociação coletiva para operar em feriados.
Vale reforçar que a norma se refere apenas à abertura do comércio em feriados, não afetando o funcionamento aos domingos, que continua regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 sem alterações.