O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as regras que valiam desde 2001 para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os chamados FIDCs, quando o assunto é a compra de créditos judiciais.
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A partir de agora, esses fundos terão restrições mais rígidas para adquirir créditos ligados a processos que ainda estão em disputa na Justiça ou em arbitragem.
O que muda na compra de créditos judiciais pelos fundos
Na prática, os FIDCs ficam proibidos de comprar créditos judiciais enquanto esses valores não tiverem três características ao mesmo tempo: liquidez, ou seja, a possibilidade de venda imediata; fonte certa de recursos para o pagamento; e exigibilidade, que é o direito de cobrar esse valor na Justiça. Se qualquer um desses três pontos ainda estiver em aberto, o fundo não pode fechar negócio.
A restrição vale tanto para a compra direta desses créditos quanto para formas indiretas, como adquirir cotas de outros fundos que já tenham esse tipo de ativo na carteira. As novas regras para compras entram em vigor em 13 de outubro.
Como funciona um FIDC e o que são créditos judiciais
Um FIDC é um fundo que reúne dinheiro de vários investidores para comprar direitos creditórios, ou seja, valores que outras pessoas ou empresas têm o direito de receber no futuro. Um exemplo comum é a compra de duplicatas ou parcelas de financiamentos ainda não pagos.
Já um crédito judicial é qualquer valor que alguém tem direito a receber por causa de uma decisão da Justiça ou de um processo de arbitragem. Os precatórios são o exemplo mais conhecido dessa categoria: eles surgem quando o poder público perde uma ação e é obrigado a pagar uma pessoa ou empresa, mas o pagamento só ocorre depois de todo um trâmite legal.
O problema é que, enquanto o processo não termina, ninguém tem certeza sobre o valor final que será pago, nem sobre quando o dinheiro vai efetivamente cair na conta do credor. Isso torna esse tipo de crédito mais arriscado do que um recebível comum, como uma duplicata já reconhecida por quem deve pagar.
Por que a nova regra existe
Segundo o CMN, a mudança busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser usadas para fraudes ou para manipular preços no mercado financeiro.
O órgão avalia que negociar créditos cujo valor ainda depende do resultado de um processo judicial abre espaço para erros de avaliação, já que ninguém sabe ao certo quanto aquele direito realmente vale nem quando será pago.
O mercado de FIDCs cresceu bastante nos últimos anos e passou a movimentar centenas de bilhões de reais em captações, o que aumentou também a preocupação com fraudes.
Casos de notas fiscais fabricadas sem uma venda real por trás, ou de um mesmo crédito vendido mais de uma vez para fundos diferentes, já foram identificados no setor, o que reforça a necessidade de regras mais claras justamente para os ativos mais difíceis de avaliar, caso dos créditos judiciais.
O que acontece com quem já tem esse tipo de crédito
A nova resolução não obriga os fundos a se desfazerem dos créditos judiciais que já têm na carteira. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários, os FIDCs somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em créditos judiciais em julho deste ano.
Para esse estoque, o CMN criou exigências adicionais que passam a valer a partir de 4 de janeiro: os fundos precisarão melhorar os critérios de avaliação e precificação desses ativos, dar mais detalhes sobre eles aos investidores, submeter os procedimentos de avaliação a uma auditoria independente e adotar regras para evitar conflitos de interesse na hora de calcular quanto esses créditos realmente valem.
O que continua permitido
A mudança não impede que um FIDC recorra à Justiça para cobrar créditos que comprou de forma regular, como uma duplicata cujo devedor deixou de pagar depois da compra. Nesses casos, o fundo continua podendo entrar com ação ou pedir arbitragem normalmente.
A diferença está na origem do crédito. O que passa a ser proibido é a compra de direitos cuja própria existência, valor ou chance de recebimento ainda dependam da solução de uma disputa judicial, e não a cobrança posterior de créditos que já eram certos no momento da compra.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, que preside o conselho, pelo presidente do Banco Central e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, e é o principal responsável por definir as diretrizes das políticas monetária, de crédito e cambial do país.