A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 12.146, que exige registro e licença municipal de todo estabelecimento que venda ou crie pets na cidade. A norma entra em vigor em 120 dias.
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A lei altera uma norma de 2025 que já tratava da saúde e do bem-estar animal em lojas e negócios da capital.
O que lojas e criadouros precisam cumprir
Para operar dentro das novas regras, o alvará municipal de funcionamento emitido pela PBH passa a ser documento indispensável para quem mantém canil, gatil ou criadouro na cidade. Além da licença, cada estabelecimento deverá ter um profissional habilitado com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Cada pet comercializado precisará ter identificação eletrônica, como microchip, aprovada pela Vigilância Sanitária. Antes de deixar o estabelecimento, o animal tem que estar com vacinação e vermifugação concluídas, conforme protocolo veterinário.
Uma cartilha oficial acompanhará cada compra. O documento traz orientações sobre cuidados em casa, abordando saúde, alimentação, bem-estar e higiene, além de informações sobre guarda responsável e adoção.
O que muda na venda de animais domésticos em BH
Ruas, praças e qualquer espaço a céu aberto estão proibidos para a venda de pets. O mesmo vale para pontos de grande circulação turística e áreas com tradição gastronômica e cultural.
Quem atua em lojas físicas pode continuar, desde que respeite as regras municipais de saúde pública, proteção animal e meio ambiente.
A lei prevê que as lojas físicas possam ser substituídas, aos poucos, por eventos de adoção autorizados pela PBH.