O Desenrola Brasil 3.0 entrou em vigor em 25 de setembro, data em que o governo federal publicou a Medida Provisória 1.393/2026 em edição extra do Diário Oficial da União.
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O programa permite que pessoas físicas com dívidas em atraso renegociem esses débitos com desconto mínimo de 90% sobre o valor original, sem precisar fazer nenhuma inscrição por conta própria.
Essa é a terceira fase do Desenrola, programa de renegociação de dívidas lançado pelo governo federal em 2023. A nova etapa pode funcionar até 30 de junho de 2028 e tem potencial para alcançar até 15 milhões de pessoas em todo o país.
O que é o Desenrola Brasil 3.0
Diferente das fases anteriores, em que o próprio devedor precisava acessar uma plataforma para negociar diretamente com o banco ou a empresa credora, o Desenrola Brasil 3.0 muda a lógica do processo.
Agora é a União quem compra carteiras de dívidas das instituições financeiras e de outras empresas credoras, pagando um valor bem menor do que o total devido.
Depois dessa compra, o governo repassa o desconto conseguido para o consumidor, que pode pagar a dívida à vista ou parcelada, com condições bem mais em conta do que as originais.
A medida provisória reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra dessas carteiras de dívida.
Quais dívidas entram no Desenrola Brasil 3.0
Pela regra geral, entram no programa dívidas de pessoas físicas com valor original de até R$ 10 mil, que estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias na data de 25 de setembro de 2026. Na prática, isso cobre débitos vencidos entre março de 2022 e outubro de 2024.
Podem ser incluídas tanto dívidas bancárias quanto débitos não bancários, como contas de água, luz, telefone e compras no comércio, desde que esses valores possam ser registrados em cadastros de inadimplentes. Segundo levantamentos divulgados pelo governo, boa parte do estoque de dívidas elegíveis é justamente desse tipo não bancário, com destaque para contas de água, luz e energia.
O Ministério da Fazenda ainda pode definir critérios adicionais e, em situações específicas, liberar a entrada de dívidas com valores ou prazos diferentes dos previstos na regra geral.
Como funciona a compra das dívidas
O processo acontece por meio de uma espécie de leilão. As empresas credoras interessadas oferecem suas carteiras de dívidas para a União, e têm prioridade as propostas com os maiores descontos, que não podem ser menores que 90%.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal podem participar tanto da compra quanto da administração dessas carteiras.
Depois que a União adquire a carteira, o consumidor recebe a oferta de pagamento, podendo escolher entre quitar a dívida de uma vez ou parcelar o valor restante.
No caso do parcelamento, há cobrança de juros, e as condições específicas, como prazos e encargos, ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Segundo estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas podem entrar no programa, com expectativa de que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.
Cronograma do Desenrola Brasil 3.0
O calendário divulgado prevê a publicação do chamamento para as empresas credoras em novembro deste ano, com entrega das propostas em dezembro. A homologação das carteiras selecionadas deve acontecer em janeiro de 2027.
A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos consumidores, seja à vista ou parcelado, estão previstos para fevereiro de 2027.
Ou seja, o alívio no bolso de quem está endividado só deve chegar no início do próximo ano, mesmo com o programa já valendo desde setembro deste ano.
O consumidor precisa se inscrever no Desenrola Brasil 3.0
Não. Diferente das edições anteriores do programa, o Desenrola Brasil 3.0 não exige que o devedor faça qualquer tipo de cadastro ou inscrição.
Quem decide oferecer a dívida para a União é a própria empresa credora, e não o consumidor. Por isso, quem tiver uma dívida dentro dos critérios do programa deve aguardar contato da instituição credora ou do governo sobre as condições de pagamento, sem precisar procurar nenhuma plataforma própria para se cadastrar.
O que mais a medida provisória estabelece
Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP 1.393 também prorroga em 120 dias o prazo para fechar acordos no Desenrola Adimplentes, modalidade voltada para quem está em dia com as contas, mas busca condições melhores de crédito.
O texto ainda determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para estimular a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros e reduzir riscos ligados ao endividamento das famílias.
A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 23 de novembro para se transformar em lei definitiva. Parlamentares podem apresentar emendas ao texto até 1º de outubro.