As doações de imóveis em Juiz de Fora cresceram 21,7% entre 2024 e 2025, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil. O movimento acompanha uma tendência observada em outras cidades e está diretamente ligado às mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, mais conhecido como imposto sobre heranças e doações, que deve ficar mais caro nos próximos anos.
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O aumento reflete um movimento de antecipação por parte de famílias que já vinham planejando transferir imóveis para filhos ou outros herdeiros.
Diante da perspectiva de um imposto mais alto no futuro, muitos proprietários optaram por adiantar a doação enquanto ainda vale a regra atual, mais simples e, na maioria dos casos, mais barata do que o que está previsto para os próximos anos.
Esse tipo de corrida contra o tempo é comum sempre que uma mudança tributária significativa está no horizonte.
Quando fica claro que um imposto vai aumentar, é natural que quem tem condições de agir antes prefira formalizar a transferência de bens enquanto as regras ainda são as conhecidas, evitando pagar mais lá na frente.
O que muda no imposto sobre heranças e doações
O ITCMD é o imposto cobrado sempre que um imóvel, dinheiro ou outro bem é transferido de uma pessoa para outra por herança ou por doação.
Até agora, a maioria dos estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, aplicava uma alíquota única sobre esse tipo de transação, independentemente do valor do bem transferido.
Com a reforma tributária, esse modelo deixou de valer. A nova regra determina que todos os estados precisam adotar alíquotas progressivas, ou seja, o percentual cobrado passa a aumentar conforme o valor do imóvel ou do patrimônio doado.
Na prática, quem doa um imóvel de valor mais alto tende a pagar um percentual maior de imposto do que quem doa um bem de valor mais baixo, ao contrário do que acontecia antes, quando todo mundo pagava a mesma porcentagem.
Como fica a cobrança em Minas Gerais
Atualmente, Minas Gerais cobra uma alíquota fixa de 5% sobre o valor do imóvel ou bem transferido, tanto em casos de herança quanto de doação.
Com a obrigatoriedade da progressividade trazida pela reforma tributária, o estado precisa aprovar uma nova lei para criar faixas de cobrança, respeitando o teto máximo de 8% definido pelo Senado Federal.
Enquanto essa lei estadual não é aprovada, a cobrança em Minas Gerais continua seguindo a regra atual de 5%.
Mas assim que a nova legislação entrar em vigor, o valor do imposto vai variar de acordo com o valor do imóvel ou do patrimônio transferido, o que deve encarecer a doação de bens de maior valor e manter a cobrança mais próxima da atual para patrimônios menores.
O que considerar antes de fazer uma doação de imóvel
Para quem está pensando em transferir um imóvel para um filho, cônjuge ou outro herdeiro, o momento pede atenção redobrada ao planejamento patrimonial.
Antes de tomar qualquer decisão, vale conversar com um advogado ou contador de confiança para entender o valor atual do imposto, os documentos necessários para a transferência e o impacto que uma eventual mudança na lei estadual pode trazer para o custo final da operação.
Também é importante lembrar que a doação de um imóvel envolve outros custos além do ITCMD, como taxas de cartório e, em alguns casos, a necessidade de regularizar a documentação do bem antes da transferência.
Por isso, o planejamento não deve olhar apenas para o valor do imposto, mas para o processo completo de doação, do início ao registro final em cartório.
O que esperar para os próximos meses
O aumento nas doações de imóveis em Juiz de Fora tende a se manter enquanto a nova lei estadual de Minas Gerais não for aprovada, já que esse período representa uma janela de planejamento para famílias que querem se antecipar à mudança.
Assim que o estado definir as novas faixas de cobrança, a tendência é que o ritmo de doações se estabilize, já que o cálculo do imposto passará a considerar diretamente o valor de cada imóvel transferido.