Os agentes da Guarda Municipal de Juiz de Fora passaram a atuar armados, mas terão de devolver pistolas e munições ao final de cada expediente.
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A decisão foi tomada pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania da Prefeitura, que adotou o chamado regime de cautela diária, pelo qual o armamento é retirado no início do turno e entregue de volta ao fim do serviço.
Desde 4 de setembro, 87 agentes habilitados circulam pela cidade com pistolas calibre 9 mm, mesmo tipo de armamento usado pela Polícia Militar no estado.
As regras para essa atuação armada foram estabelecidas em portaria publicada pela Prefeitura, que disciplina o porte, o uso, a guarda, o armazenamento e o controle dos equipamentos.
Por que os agentes não ficam com a arma fora do expediente
A alternativa ao modelo adotado seria a chamada cautela fixa, que permitiria aos agentes permanecer com o armamento depois do expediente, desde que dentro dos limites do estado e fora de locais com aglomeração de pessoas, como igrejas.
Ainda que os guardas tenham obtido autorização para o porte também fora do horário de trabalho, coube ao município e à própria corporação decidir qual regime aplicar.
A escolha pela cautela diária significa que as armas ficam sob controle institucional quando o agente não está em serviço.
O supervisor operacional de cada turno é o responsável por entregar e recolher armas, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo, além de registrar todas as movimentações em relatório e cuidar da autorização de porte dos agentes.
O que a portaria proíbe?
As normas vedam expressamente disparos feitos apenas para alertar ou intimidar alguém. Também fica proibido o porte de arma por agentes embriagados ou sob efeito de drogas ilícitas ou medicamentos capazes de alterar a capacidade psicomotora, infração que pode resultar na suspensão do porte por até 24 meses.
O uso da arma também não é permitido quando meios menos lesivos forem suficientes para controlar a situação.
Em caso de disparo, a corporação precisa prestar socorro imediato a eventuais feridos, comunicar a família da pessoa atingida, recolher a arma utilizada e assegurar o respeito aos direitos humanos, e o agente envolvido tem até 24 horas para apresentar relatório detalhado sobre as circunstâncias do caso.
Controle e fiscalização do armamento
Além do registro diário feito pelos supervisores, a portaria prevê inspeções mensais no setor responsável pelo armamento, com o objetivo de controlar a localização, a distribuição e o quantitativo dos equipamentos disponíveis na corporação.
Situações como perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso de munição precisam ser comunicadas imediatamente ao Comando da Guarda Municipal de Juiz de Fora, garantindo rastreabilidade sobre cada item utilizado durante o serviço.
Quanto custou armar a Guarda Municipal de Juiz de Fora
O processo de capacitação dos agentes se estendeu por meses e integra um investimento de R$ 1,2 milhão feito pelo município.
Desse total, R$ 317 mil foram destinados à compra das pistolas calibre 9 mm, munições e acessórios, enquanto cerca de R$ 700 mil foram aplicados em capacitação e estrutura.
A formação precisa ser renovada anualmente, com 80 horas de qualificação profissional. Os agentes também passam por exame toxicológico, feito a partir de amostra de queratina, e por avaliação psicológica específica.
Conforme determina a Polícia Federal, cabe às prefeituras arcar integralmente com a compra de armas e munições, a logística de custódia dos equipamentos e a formação continuada dos agentes.
O que diz a legislação sobre guardas municipais armadas
O porte de arma por guardas municipais é regulado pelo Estatuto do Desarmamento, de 2003, e pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, de 2014.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal derrubou a restrição que impedia o porte em municípios com menos de 50 mil habitantes, garantindo o direito a todas as corporações do país, desde que cumpridos os requisitos legais.
Entre as exigências estabelecidas pela Polícia Federal estão a existência de corregedoria própria e independente, ouvidoria permanente, credenciamento de psicólogos e instrutores de tiro, além de regramento municipal específico definindo como a arma pode ser usada, inclusive fora do serviço.
Cada agente também precisa concluir um estágio de qualificação profissional com carga mínima de 80 horas, sendo 52 delas práticas.
Formação vai além do treinamento de tiro
A preparação dos agentes não se limita ao manuseio das pistolas. Durante a formação, os servidores receberam conteúdos sobre ética, cidadania, legislação, violência contra a mulher, infância e adolescência, população em situação de rua, público LGBTQIAPN+, abuso de autoridade, tratamento humanizado e resolução de conflitos.
Pesquisadores da área de segurança pública apontam que a qualidade da atuação de uma corporação depende diretamente desse tipo de formação ampliada, que inclui direitos humanos, mediação de conflitos, comunicação e conhecimento do território onde os agentes trabalham.
Protocolos claros sobre quando e como a força pode ser empregada também são considerados essenciais, embora as regras sozinhas não bastem: supervisão cotidiana e a cultura construída pela instituição ao longo do tempo pesam igualmente no resultado final.