O governo federal criou uma nova estratégia para avaliar a qualidade dos serviços prestados por hospitais particulares em todo o país.
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A Lei nº 15.524/2026, sancionada na segunda-feira (28) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), estabelece padrões para a assistência à saúde e prevê avaliações periódicas dos estabelecimentos.
A medida institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A proposta inclui a definição de critérios de qualidade, avaliação dos serviços e divulgação periódica dos resultados.
Quais serão os critérios para avaliar os hospitais particulares?
A lei determina que os padrões de qualidade sejam definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), considerando as características de cada tipo de estabelecimento de saúde.
Entre os critérios mínimos estão a segurança do paciente, a utilização de tratamentos com eficácia comprovada cientificamente e a existência de profissionais, estruturas e processos de cuidado em quantidade suficiente para atender à demanda.
A legislação também determina que os serviços sejam avaliados de acordo com o tempo de atendimento, buscando evitar longas esperas e atrasos que possam causar prejuízos à saúde dos pacientes. O cuidado deverá ser centrado no paciente e seguir critérios de equidade.
Hospitais deverão seguir regras da Anvisa e da ANS
Outro critério estabelecido pela lei é o cumprimento das normas da própria Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A legislação também determina que não haja distinção de tratamento por fatores como sexo, religião, etnia, localização geográfica ou condição socioeconômica.
Com isso, os parâmetros utilizados na avaliação deverão considerar tanto aspectos relacionados à estrutura e ao atendimento quanto o cumprimento das normas sanitárias e regulatórias aplicáveis aos serviços de saúde.
Resultados das avaliações serão divulgados
A nova estratégia prevê não apenas a avaliação dos estabelecimentos, mas também a divulgação periódica dos resultados.
A forma como essas informações serão apresentadas ainda dependerá de regulamentação. A lei estabelece que a estratégia será conduzida pelo órgão nacional de vigilância sanitária, com possibilidade de colaboração de órgãos estaduais e municipais.
As avaliações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, também poderão ser consideradas durante a análise dos estabelecimentos. Esses certificados, porém, não substituirão inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes.
Novas regras também valem para hospitais públicos
Apesar de a estratégia ter como foco a assistência prestada pela iniciativa privada, a lei determina que os padrões de qualidade e os atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde.
As unidades públicas deverão passar por avaliações, e os resultados deverão ser divulgados conforme as regras que ainda serão definidas em regulamentação específica.
A medida, portanto, estabelece uma referência nacional para avaliação da qualidade da assistência à saúde, embora os procedimentos de aplicação e divulgação ainda dependam de regulamentação.
Quais são as multas para hospitais que descumprirem as regras?
Os estabelecimentos privados que não cumprirem os padrões de qualidade previstos na estratégia estarão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil.
A penalidade poderá ser aumentada em até 100 vezes, considerando a capacidade econômica do prestador de serviço. Com isso, o valor máximo previsto pela lei pode chegar a R$ 500 mil por dia.
A aplicação da multa não impede outras formas de responsabilização. A legislação prevê que a penalidade poderá ocorrer sem prejuízo de eventual responsabilidade civil em casos de danos à saúde dos pacientes e de outras sanções relacionadas às normas de proteção ao consumidor e da ANS.
Quando as novas regras começam a valer?
A Lei nº 15.524/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de setembro de 2026. A aplicação dos critérios de avaliação, entretanto, dependerá da regulamentação dos padrões e atributos de qualidade pela autoridade sanitária nacional.
A regulamentação deverá detalhar como os estabelecimentos serão avaliados, quais indicadores serão utilizados em cada tipo de serviço e de que maneira os resultados serão divulgados.