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Itaú passou 14 anos cobrando clientes indevidamente e agora terá que devolver todo o dinheiro

Banco admitiu prática em acordo com o MPMG e o Idec; devolução será feita sem juros ou correção monetária e o prazo para ressarcimento vai até 2028

2 min de leitura
Itaú terá que devolver o dinheiro de cobranças indevidas aos clientes dos últimos 14 anos | Foto: Divulgação/Itaú

O Itaú admitiu que, durante 14 anos, realizou cobranças indevidas nas faturas de cartão de crédito de seus clientes por serviços que nunca foram solicitados nem contratados. Agora, em acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o banco terá que devolver os valores cobrados. A restituição, porém, será feita sem juros ou correção monetária, e o prazo para os pagamentos se estende até 2028.

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Como funcionavam as cobranças indevidas do Itaú

Segundo o acordo, o Itaú cobrava pequenos valores mensais nas faturas dos clientes por serviços não contratados. Além de realizar as cobranças indevidas, o banco adotava estratégias para prolongar o tempo em que os descontos permaneciam nas faturas, dificultando a identificação dos valores cobrados, induzindo o pagamento e criando obstáculos para o cancelamento.

O banco afirma ter 100 milhões de clientes, e diante disso, é difícil calcular com precisão o total arrecadado com a prática ao longo desses 14 anos. No entanto, os valores cobrados indevidamente, de acordo com a ação coletiva que originou a confissão, variavam entre R$ 10 e R$ 30 por cliente. 

Fazendo uma estimativa, que considere uma média de R$ 20 e que apenas 10% dos clientes tenham sido afetados, o montante arrecadado pelo Itaú no período chegaria a R$ 33,6 bilhões.

Quem tem direito à devolução e quais são as condições

Apesar da amplitude da prática, as condições para receber o ressarcimento são restritivas. Só serão contemplados os clientes que registraram o problema em canais oficiais até dezembro de 2025. Além disso, cada consumidor terá que provar que não contratou os serviços pelos quais foi cobrado — o ônus da prova recai sobre o próprio cliente, não sobre o banco.

A devolução será feita pelo valor nominal das cobranças indevidas, sem nenhuma atualização financeira, mesmo diante de um período de 14 anos e de uma inflação acumulada significativa. O prazo para o Itaú concluir os ressarcimentos vai até 2028.

Vale dizer que o Banco Central atestou a ilegalidade das cobranças, mas não adotou medidas punitivas contra o Itaú. Segundo apuração do site Metrópoles, o Idec recebeu R$ 1 milhão ao assinar o acordo com o banco.

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