O LGBTIcídio pode se tornar um crime autônomo no Código Penal brasileiro. A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) apresentou o Projeto de Lei 5.481/2026, que define o delito como o homicídio motivado por discriminação relacionada à orientação sexual, à identidade ou expressão de gênero, ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas. A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos.
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A proposta também inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos, categoria que reúne os delitos considerados mais graves pela legislação brasileira e que impõe regras mais rígidas para progressão de pena e livramento condicional.
O projeto foi protocolado nesta semana e ainda aguarda despacho para começar a tramitar nas comissões do Senado.
O que muda no Código Penal e na Lei Antirracismo
Além de criar o novo tipo penal, o projeto estabelece consequências jurídicas específicas para outras condutas cometidas com a mesma motivação discriminatória, como lesão corporal, ameaça, perseguição e vias de fato.
Isso significa que, mesmo quando a violência não resulta em morte, o texto prevê tratamento penal próprio para esses casos, diferente do que já existe hoje para crimes comuns.
A proposta também altera a Lei Antirracismo para incluir de forma expressa a orientação sexual, a identidade ou expressão de gênero e as características sexuais entre os motivos que podem caracterizar injúria racial e discriminação.
Na prática, isso amplia o alcance de uma lei já usada em casos de racismo para abranger também situações de LGBTfobia, algo que hoje depende de interpretação da Justiça em cada processo.
Como a motivação discriminatória será comprovada
O texto do projeto determina que a motivação discriminatória precisa ser evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto, ou seja, não basta a vítima pertencer à população LGBTQIAPN+ para que o crime seja automaticamente enquadrado como LGBTIcídio.
Cabe à investigação e ao processo judicial reunir elementos que comprovem que o crime foi motivado por esse tipo de discriminação.
A proposta também prevê que a aplicação da lei preserve as liberdades constitucionais de consciência, crença, expressão e exercício religioso.
Esse trecho busca deixar claro que a nova legislação recai sobre condutas discriminatórias, e não sobre manifestações de opinião ou de fé amparadas pela Constituição.
Dados usados para justificar a proposta
A justificativa do projeto cita o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, referente a dados de 2025, que registrou 3.481 ocorrências de racismo por homofobia ou transfobia no país.
O número representa um aumento de 35,6% em relação ao ano anterior, crescimento usado como argumento para a criação de um tipo penal específico.
Durante a apresentação da proposta na Rádio Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) reforçou os dados de violência contra a população LGBTQIA+ no Brasil e classificou o crescimento dos casos como uma violação sistemática de direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que defendeu que a vida, a dignidade e a segurança sejam garantidas a todos pelo Estado.
Próximos passos da tramitação
Por enquanto, o PL 5.481/2026 está classificado no Senado como matéria aguardando despacho, etapa inicial em que a Mesa Diretora define para quais comissões o projeto será enviado antes de começar a ser discutido e votado. Não há ainda prazo definido para a análise do texto.
Se aprovado e sancionado, o projeto prevê que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação. O tema já teve precedentes recentes no Senado, que aprovou em março deste ano um projeto para criminalizar a misoginia, inserindo esse tipo de conduta entre os crimes de preconceito e discriminação da Lei do Racismo.