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Justiça protege maior cavidade pré-histórica de MG contra projeto da Vale

Sentença obriga o Iphan a avaliar tombamento da maior cavidade pré-histórica de MG em até 180 dias, sob risco de multa

2 min de leitura
Maior cavidade pré-histórica de MG, a paleotoca AP-38 tem 340 metros de comprimento em Caeté
Interior da paleotoca AP-38, em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte | Foto: Divulgação/MPF

A maior cavidade pré-histórica de MG, a paleotoca AP-38, está no centro de uma disputa judicial em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão abre um prazo para que o Iphan, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, decida o destino da estrutura.

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O órgão tem dez dias para abrir o processo e 180 dias para apresentar o resultado. Se o Iphan não cumprir os prazos, fica sujeito a multa.

O que ameaça a maior cavidade pré-histórica de MG

A estrutura fica próxima às áreas de escavação do Projeto Apolo, empreendimento da Vale em licenciamento pelo governo de Minas Gerais. O projeto prevê detonações com explosivos em rochas e terrenos da área. 

Com 340 metros de extensão, a paleotoca AP-38 guarda registros físicos como marcas de garras e impressões de carapaça de animais extintos, que podem ter até 12 milhões de anos.

Estudos da UFMG, Universidade Federal de Minas Gerais, e da UFRGS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, identificaram marcas de uma preguiça-gigante de dois dedos, espécie que chegava a seis metros de comprimento.

Por que o Iphan negou proteção duas vezes

O Ministério Público Federal, o MPF, entrou com ação civil pública depois que o instituto recusou os pedidos de tombamento por duas vezes.

A justificativa do Iphan se baseava na Portaria nº 375/2018, que exige vestígios de uso humano antigo para proteger sítios paleontológicos, critério chamado de “apropriação humana”.

Para o MPF, a restrição viola a Constituição Federal e a legislação de proteção ao patrimônio cultural.

O juiz concordou. Na sentença, afirmou que o Iphan restringiu indevidamente a proteção prevista na Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 25/1937, lei de 1937 que regula o tombamento do patrimônio histórico e natural no Brasil.

Com a decisão, o critério de apropriação humana não pode mais ser usado para barrar a avaliação da cavidade.

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