Quem soltar fogos de artifício barulhentos em Montes Claros passa a ser multado a partir desta terça-feira (28). Um decreto da Prefeitura de Montes Claros, publicado no Diário Oficial, regulamenta a Lei nº 5.948, que proíbe fogos de estampido no município, e define quem responde pelas infrações e quais órgãos fiscalizam.
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Três condutas geram multa. A primeira é usar fogos de artifício barulhentos diretamente, seja queimar, soltar ou manusear. A segunda atinge quem organizar ou patrocinar eventos em que esses produtos apareçam. A terceira recai sobre donos e responsáveis por imóveis onde a prática ocorrer, desde que comprovado que tinham ciência e não agiram para evitar.
Fogos de artifício barulhentos geram multa que dobra na reincidência
A multa corresponde a 5 URFs, unidade da tabela fiscal do município, e dobra em caso de reincidência.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade coordenará a fiscalização em parceria com a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. A secretaria também vai promover campanhas educativas sobre os efeitos dos fogos de artifício barulhentos. A multa é registrada no local pelo agente competente.