Uma consumidora mineira encontrou uma lagartixa em um iogurte comprado para a filha. O réptil media oito centímetros e estava dentro da embalagem fechada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a fabricante a pagar R$ 8 mil por danos morais.
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O caso aconteceu em Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Duas bandejas do produto sabor morango foram adquiridas em um supermercado. A mulher levou o iogurte ao salão de beleza onde trabalhava, com a intenção de dar o alimento à filha, mas ao abrir a embalagem, encontrou o animal.
Um boletim de ocorrência foi registrado e fotos do produto e o cupom fiscal foram apresentados como prova. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais emitiu laudo confirmando a presença do réptil.
Defesa da fabricante foi rejeitada pelo TJMG no caso da lagartixa em iogurte
A fabricante argumentou que a linha de produção opera em sistema fechado e automatizado, condição que, segundo a empresa, tornaria inviável a contaminação do produto. Sem perícia judicial no processo, a condenação, na visão da defesa, não teria respaldo técnico suficiente além das fotografias apresentadas pela autora.
O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, rejeitou os argumentos. As fotos, segundo ele, foram suficientes para comprovar a contaminação. “As imagens são claras e evidenciam o estado contaminado do iogurte, comprovando que o produto estava impróprio para consumo, em violação aos direitos básicos do consumidor”, afirmou Ferenzini em seu voto, conforme nota divulgada pelo TJMG.
Ferenzini baseou a condenação na responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo CDC, a empresa responde pelos danos causados ao consumidor sem que seja necessário demonstrar negligência ou intenção.
“A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que ultrapassa o desconforto comum e atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade”, completou o desembargador.
Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto votaram na mesma direção, tornando a condenação unânime.