Uma nova legislação que altera as regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está em vigor e atinge diretamente motoristas com 50 anos ou mais. A lei, sancionada pelo presidente Lula em 5 de junho sem vetos, tem origem na Medida Provisória 1.327/2025, editada em dezembro do ano passado, e estabelece prazos de validade diferentes conforme a faixa etária do condutor, além de criar um mecanismo de renovação automática para quem mantém bom histórico de direção.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
Validade passa a variar por idade
Pela nova regra, quem ainda não chegou aos 50 anos continua com a CNH válida pelo prazo de sempre: 10 anos. A mudança começa a valer justamente a partir dessa idade. Motoristas entre 50 e 70 anos passam a ter uma validade menor, de 5 anos, enquanto para quem já passou dos 70 o documento precisa ser renovado a cada 3 anos, nesse último caso, sempre com exame médico presencial, sem exceções previstas em lei.
Como funciona a renovação automática
Um dos pontos centrais da nova lei é a possibilidade de renovar a CNH sem precisar ir ao Detran. O benefício, porém, tem condições específicas. Para ter direito a ele, o motorista precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro que reúne quem não cometeu nenhuma infração com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.
Há ainda uma limitação importante: a partir dos 50 anos, a renovação automática só pode ser usada uma única vez. Na vez seguinte, o motorista precisa passar pelo procedimento tradicional, com exames presenciais. A regra vale também para quem apresenta qualquer sinal de doença ou deficiência que possa comprometer a capacidade de dirigir, nesses casos, os exames do Detran são obrigatórios mesmo para quem está cadastrado no RNPC.
Quem não pode usar o benefício
A renovação automática não é para todos. Ficam de fora os motoristas com 70 anos ou mais, já que a regra não se aplica a essa faixa etária; quem já usou o benefício uma vez e está na renovação seguinte; condutores com indícios de problemas de saúde que afetem a direção; e qualquer pessoa que tenha cometido infração com pontuação no último ano.
Vale lembrar que, embora a versão original da medida provisória previsse menos exigências, o Congresso restabeleceu a obrigatoriedade do exame médico no texto final da lei, com valores agora tabelados nacionalmente para evitar diferenças entre estados. As avaliações de aptidão física e mental continuam exigidas na primeira habilitação e para quem dirige profissionalmente, como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros, e só podem ser feitas por médicos e psicólogos peritos autorizados pela Senatran.
O impacto da medida até agora
Entre dezembro de 2025, quando a MP foi publicada, e março deste ano, cerca de 2 milhões de motoristas já haviam sido beneficiados pela renovação automática, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito. A economia estimada para a população nesse período foi de R$ 854,8 milhões.
Como e quando renovar
Departamentos estaduais de trânsito recomendam iniciar o processo de renovação com pelo menos 15 dias de antecedência, o pedido pode ser feito até 30 dias antes do vencimento da CNH. Quem se encaixa nos critérios da renovação automática faz todo o procedimento pelo sistema CNH do Brasil, sem necessidade de comparecer ao Detran. Já nos demais casos, o agendamento presencial continua sendo obrigatório. Antes de dar entrada no processo, a recomendação é confirmar a situação específica diretamente com o Detran do estado onde o motorista é registrado.