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Prefeitura de BH autoriza pagamento de IPTU e impostos no cartão de crédito

A mudança já é lei em BH, mas o serviço ainda não chegou ao contribuinte

2 min de leitura
Mulher segura cartão de crédito enquanto acessa notebook para pagamento de tributos municipais com cartão de crédito
Foto: Anna Shvets/Reprodução

Quitar tributos municipais com cartão de crédito ou débito vai ser possível em Belo Horizonte. A Prefeitura de BH publicou a regulamentação nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do Município.

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A medida vale para IPTU (imposto predial), ISSQN (imposto sobre serviços) e ITBI (imposto sobre transmissão de imóveis), além de taxas, multas tributárias, multas de trânsito e outras receitas municipais.

Hoje, o pagamento é feito por débito automático, código de barras ou Pix, em bancos conveniados com o município, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Inter, Safra, Mercantil e Bancoob.

Com a nova modalidade, pagar à vista ou dividir em parcelas passa a ser uma opção. As condições variarão conforme o que cada instituição credenciada oferecer, desde que a Prefeitura aprove os termos.

Pagamento de tributos municipais com cartão não tem data para começar 

A portaria foi assinada pela secretária municipal adjunta de Fazenda, Valéria Maria Monteiro Delgado, e passou a valer nesta quarta-feira (9). O serviço, porém, ainda não está disponível para quem paga.

Para liberar o serviço, a Prefeitura precisa validar as tecnologias de cada instituição interessada e testar a integração com o sistema de arrecadação do município. O pagamento poderá ser feito por maquininha, site, aplicativo ou link de cobrança. Cada canal precisará ser aprovado individualmente antes de entrar em operação.

Cada instituição vai receber R$ 0,97 por transação realizada com cartão.

Juros e tarifas do cartão ficam com o contribuinte 

Todos os custos gerados pela operação com cartão, seja à vista ou parcelado, ficam a cargo do contribuinte. Juros, tarifas e demais encargos não serão descontados do valor repassado ao município.

Se houver problema na transação, como fraude ou fatura não paga, a dívida com a Prefeitura continua valendo normalmente.

Antes de finalizar o pagamento, o contribuinte terá que ser informado sobre o valor do débito, a modalidade escolhida, a quantidade de parcelas, os valores individuais e o montante final cobrado pela operação.

As guias de pagamento continuam disponíveis pelo SISDRAM (Sistema Unificado de Emissão de DRAM). Para acessar, basta fazer login no gov.br.

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