Famílias que cuidam de idosos dependentes dentro de casa podem receber R$ 810,50 por mês, valor equivalente a meio salário mínimo, por meio da Bolsa Cuidador Familiar, programa do governo do Paraná. O benefício não cancela o Bolsa Família nem outros auxílios recebidos pela família, e os primeiros pagamentos começaram em dezembro de 2025.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
O que é o programa
A Bolsa Cuidador Familiar foi criada pela Lei Estadual nº 22.189/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 11.588/2025. O objetivo é reconhecer financeiramente o trabalho de quem abre mão do emprego formal para cuidar de um parente idoso e evitar a institucionalização precoce em asilos.
Quem tem direito
Para acessar o benefício, cuidador e idoso precisam atender a critérios avaliados pelos Núcleos Municipais de Cuidado, com visita domiciliar. São exigidos:
- residência conjunta entre cuidador e idoso;
- inscrição atualizada no CadÚnico nos últimos 12 meses;
- renda familiar per capita de até um salário mínimo;
- idoso com 60 anos ou mais e pontuação igual ou superior a 15 no instrumento de avaliação IVCF-20, que mede o grau de dependência.
Como solicitar
O pedido começa no CRAS ou no Núcleo Municipal de Cuidado da cidade. Os passos incluem atualizar o CadÚnico, agendar a avaliação IVCF-20 no posto de saúde, e comparecer ao CRAS com documentos pessoais, comprovante de residência conjunta e número do NIS.
Alcance do programa
Atualmente 141 pessoas recebem o benefício no estado, 110 mulheres e 31 homens, refletindo que o cuidado informal de idosos ainda recai principalmente sobre as mulheres da família. A iniciativa funciona como projeto-piloto em 20 municípios paranaenses, cada um com 15 vagas, totalizando 300 bolsas nesta primeira fase. O benefício pode ser renovado por até 24 meses.
Segundo o governo estadual, cerca de 250 municípios já manifestaram interesse em aderir ao programa na próxima etapa de expansão. Moradores de cidades ainda fora do piloto podem acompanhar a ampliação pelo portal do Governo do Paraná.