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Como comprovar perdas na lavoura após chuva e granizo em Minas

Sistema Faemg Senar publica guia para produtores registrarem danos, avisarem o seguro e renegociarem dívidas com bancos.

4 min de leitura
Chuva e granizo causam estragos em plantação.
Foto: Banco de Imagens/Canva

Quem perdeu parte da plantação por causa de chuva e granizo precisa agir rápido. O Sistema Faemg Senar divulgou uma nota técnica que mostra como comprovar perdas na lavoura, avisar o seguro e pedir mais prazo para pagar financiamentos.

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O documento é de 5 de outubro e serve para produtores de todo o estado, inclusive do Sul de Minas.

A orientação vem num momento de alerta. Em meados de setembro, o granizo atingiu cafezais do Sul de Minas na época da florada.

Houve queda de flores e danos em folhas e galhos, o que pode afetar a próxima safra. Além disso, o fenômeno El Niño deve ficar mais forte entre outubro e dezembro, e pode durar até o início de 2027.

Como comprovar perdas por chuva e granizo: o primeiro passo

O primeiro passo é registrar tudo: fotos e vídeos dos estragos e um laudo técnico, que é o documento que descreve o que aconteceu e calcula o tamanho do prejuízo. Segundo a Faemg, o laudo deve conter:

  • dados do produtor e da propriedade, com a área atingida e, de preferência, as coordenadas
  • culturas afetadas, data do evento e descrição dos danos
  • estimativa das perdas e dos prejuízos em dinheiro
  • avaliação do tempo para a lavoura se recuperar ou, se for o caso, perda total
  • fotos com localização e documentos, como decreto de emergência, reportagens e comprovantes de gastos
  • nome do profissional responsável e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

O laudo precisa ser feito por profissional habilitado, com registro no Crea. Pode ser da Emater-MG, do programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) do Sistema Faemg Senar ou de outro profissional autorizado.

O que fazer depois do laudo

Com o documento em mãos, o produtor deve:

  • entregar uma cópia ao sindicato rural da sua região
  • pedir prorrogação ou renegociação no banco, se tiver financiamento rural
  • avisar a seguradora na hora, caso tenha Seguro Rural, e permitir a vistoria
  • comunicar o banco, se tiver Proagro, e seguir as regras do programa

Atenção: antes de colher, retirar ou mexer na área atingida, pergunte à seguradora ou ao banco se é preciso vistoria. O laudo ajuda, mas não substitui os procedimentos do seguro ou do Proagro. Guarde também notas fiscais, apólice e protocolos de comunicação.

Dá para pedir mais prazo para pagar o financiamento?

Sim, conforme as condições do contrato. O Manual de Crédito Rural permite pedir a prorrogação da dívida, mantendo os mesmos juros combinados, quando o produtor comprova dificuldade temporária para pagar por causa de perda de safra. O banco avalia o pedido e a capacidade de pagamento. Sempre que possível, o pedido deve ser feito antes do vencimento.

E quem tem financiamento do Funcafé?

Os cafeicultores têm regras próprias. No custeio com recursos do Funcafé, o banco pode renegociar parcelas que vencem no ano. O produtor precisa pedir até a data do pagamento e quitar ao menos os juros do ano.

O limite é de 8% das parcelas de custeio que vencem no ano em cada banco. Pode ser renegociado até todo o valor principal da parcela, em até três parcelas anuais.

O Funcafé também tem crédito para recuperar cafezais danificados. A linha vale para quem teve pelo menos 10% da área de café atingida por evento climático.

O pedido deve ser feito em até dez meses depois do evento, com orçamento e laudo. Os prazos de pagamento vão de dois anos, no caso do decote, a oito anos, no arranquio.

Medidas especiais para dívidas rurais

Uma Medida Provisória e três resoluções do Conselho Monetário Nacional, publicadas em 2026, criaram linhas para quitar ou reduzir dívidas de produtores afetados por eventos climáticos. A ajuda não é automática, e é preciso se enquadrar nas regras. Entre elas, estão perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com queda de pelo menos 30% na renda bruta esperada.

O prazo para contratar as linhas das Resoluções 5.330 e 5.340 é 12 de novembro de 2026. Ou seja, restam pouco mais de cinco semanas. A Faemg orienta procurar o banco com antecedência.

Se o banco negar o pedido

Guarde o protocolo, o laudo e a resposta do banco. Se os requisitos foram cumpridos e o pedido foi negado, procure um advogado.

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida rural, nos termos da lei. Se o banco não responder, é possível registrar queixa na Ouvidoria e, depois, reclamar ao Banco Central.

Quem tem contrato de barter ou venda futura deve avisar o comprador imediatamente e negociar por escrito, antes do vencimento.

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