As casas de apostas terão de retirar anúncios de ônibus em Belo Horizonte, após decisão da Justiça de Minas Gerais contra a propaganda de bets na capital. As empresas têm cinco dias para tirar ou substituir os materiais do transporte coletivo.
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Veículos perto de escolas são prioridade
A ordem judicial também alcança o poder público. Tanto a Prefeitura de Belo Horizonte quanto a empresa de gestão do transporte, a BHTrans, foram notificadas para barrar a circulação de ônibus com esse tipo de anúncio.
O cumprimento deve começar pelos veículos em rotas que passam por escolas e unidades de saúde, nos turnos em que crianças e adolescentes estão nas vias.
Se a ordem não for cumprida, cada responsável paga um valor diferente. Prefeitura e BHTrans podem ser multadas em R$ 50 mil por dia de atraso.
Já a Eletromídia, empresa que administra os espaços publicitários nos ônibus, e as casas de apostas podem pagar R$ 200 mil por dia.
Como a Justiça foi acionada contra os anúncios
A decisão contra a propaganda de bets em BH partiu de uma ação popular assinada pela advogada Letícia Ourivio. Esse tipo de ação permite que qualquer cidadão peça na Justiça a anulação de contratos ou decisões do poder público.
Dois vereadores do partido Rede, Wagner Ferreira e Professora Nara também abriram um processo pedindo a suspensão das propagandas.
Na ação, os parlamentares mencionam o patrocínio da Esportes Gaming Brasil, dona da marca Esportes da Sorte, ao Arraial de Belô 2026.
O pedido dos vereadores é que o contrato de patrocínio seja ajustado antes da abertura da festa. Eles solicitam ainda que a Belotur passe a proibir, em futuros patrocínios, a participação de operadoras de apostas, ou que ao menos condicione essa participação ao cumprimento total da Lei Federal nº 14.790/2023, que regula as apostas esportivas no país.
Por que o juiz suspendeu a publicidade de apostas
O caso ficou sob responsabilidade do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, que assinou a decisão liminar nesta quinta-feira (9).
Para o juiz, há sinais de que os anúncios veiculados em ônibus e abrigos de passageiros descumprem a legislação federal sobre apostas esportivas.
O juiz apontou que os anúncios, ao estimularem o público a apostar, podem contrariar o que estabelece a legislação e as regras do Ministério da Fazenda, que proíbem propaganda de apostas direcionada a menores de idade ou de fácil acesso a eles.