Autorizar um convidado a entrar no condomínio pode sair caro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um morador a indenizar sua vizinha após o convidado dele cometer um furto no local. A decisão foi unânime e vale como alerta para quem vive em residencial fechado.
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O caso ocorreu em um condomínio de Santa Maria (DF). Um homem entrou no local a convite de outro morador e furtou a bicicleta da vizinha, avaliada em R$ 1.900, que estava em frente à unidade dela.
A vítima processou o autor do crime, o anfitrião e o condomínio. Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível de Santa Maria condenou o ladrão e o morador, de forma solidária, ao pagamento de R$ 1.900 por danos materiais e R$ 1.000 por danos morais. O condomínio foi excluído da condenação.
O caso envolve três esferas do Direito, aponta o advogado especialista em Direito Condominial, Luis Gustavo Stremel, em análise enviada ao Diário do Comércio. “A primeira é a criminal, responsável pela punição do autor do furto. A segunda é a responsabilidade civil, que trata da indenização pelos danos causados à vítima. E a terceira é o Direito Condominial, que analisa quais são as responsabilidades do condomínio e do morador que autorizou a entrada do visitante”.
Anfitrião perdeu mesmo alegando que não sabia do furto
Na apelação ao TJDFT, o morador argumentou que autorizar a entrada de um amigo é um ato social comum, sem relação com o crime cometido depois. A 1ª Turma Cível rejeitou a tese de forma unânime.
O relator, desembargador Carlos Pires Soares Neto, concluiu que a autorização foi condição indispensável para o furto acontecer. Sem o aval do morador, o visitante não teria acesso ao condomínio.
Quando o condomínio não responde
O tribunal reconheceu que o regimento interno afasta a responsabilidade do condomínio por furtos e que não houve falha na portaria. O visitante entrou de forma regular, mediante autorização expressa do morador.
“O condomínio não falhou em nenhum aspecto. O sistema de segurança funcionou corretamente, o cadastro estava regular e a autorização de acesso era válida”, disse Stremel.
A vítima havia pedido R$ 3.000 em danos morais. O tribunal manteve R$ 1.000. Para Stremel, o valor ficou abaixo do razoável. “Foi importante o reconhecimento de que não se tratava de um simples aborrecimento, mas o valor de R$ 1 mil ainda é muito baixo diante da situação vivida pela vítima”, afirmou.