Com dívidas de R$ 959,7 milhões, o grupo Saritur, um dos maiores operadores de transporte de passageiros de Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito de se reestruturar com 180 dias de proteção contra cobranças. A decisão é da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que deferiu a recuperação judicial das 41 empresas do conglomerado.
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A juíza Cláudia Helena Batista determinou que todas as empresas serão tratadas como um bloco único no processo, com um só plano de pagamento e uma lista unificada de credores.
O que muda com a recuperação judicial da Saritur
Cobranças e ações judiciais contra o conglomerado ficam paralisadas por 180 dias, contados desde 28 de maio deste ano. Nesse período, contas bancárias, frota e equipamentos não podem ser bloqueados ou tomados por credores.
O grupo tem 60 dias para apresentar um plano de pagamento. Se não cumprir o prazo, o processo vira falência.
Um escritório especializado, o Brizola Japur, foi nomeado para fiscalizar o processo. A partir da publicação do aviso oficial, os credores têm 15 dias para informar quanto acreditam ter a receber ou contestar os valores declarados pelo grupo.
A pandemia de Covid-19 é apontada como principal causa do colapso financeiro. A queda na demanda por transporte coletivo coincidiu com a manutenção dos custos com combustível, pneus, peças e conservação da frota. A retomada gradual das viagens não foi suficiente para cobrir o rombo, mesmo com cortes e renegociações.
Em junho de 2023, a Polícia Federal e a Receita Federal investigaram os controladores do grupo na Operação Ponto Final. A suspeita era de que contribuições previdenciárias e FGTS descontados dos salários dos trabalhadores não foram repassados ao governo, com prejuízo estimado acima de R$ 735 milhões. Os advogados do grupo admitiram atrasos, mas negaram as acusações.