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Empresa nega banheiro a funcionária e é condenada por direitos trabalhistas

Sem banheiro e sem local para comer durante o expediente, trabalhadora teve direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho de Ouro Preto

2 min de leitura
Varredora de rua com uniforme laranja varre calçada ao lado de carrinho de lixo — direitos trabalhistas
Foto: Anastasiia De Oliveira/Pexels

Uma empresa de locação de mão de obra temporária foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar R$ 4 mil a uma varredora de rua por violação de direitos trabalhistas. A trabalhadora atuava sem acesso a banheiro e sem espaço adequado para se alimentar durante o expediente.

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A sentença é da juíza Raíssa Rodrigues Gomide, da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.

A rotina relatada pela trabalhadora

Ao longo da jornada, a varredora dependia de moradores e comerciantes para conseguir usar um banheiro pelo trajeto. Na maioria das vezes, o pedido era negado. Para comer, a opção era sentar em calçadas ou praças, carregando água e alimentos na mochila, junto ao carrinho de lixo.

O próprio representante da empresa confirmou, em depoimento no processo, que banheiros químicos não eram fornecidos aos trabalhadores da equipe. A contratante alegou que oferecia vale-refeição e que havia instalações sanitárias disponíveis no percurso, mas as provas reunidas no processo não sustentaram essa versão.

O que a Justiça reconheceu

Para a juíza, deixar funcionários sem instalações sanitárias e sem local para refeição fere padrões mínimos de saúde, higiene e segurança, configurando violação de direitos trabalhistas.

A condenação se baseou no Tema 54 do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autoriza indenização por danos morais a trabalhadores de limpeza de vias públicas nessas condições. A decisão também citou os artigos 186 e 927 do Código Civil e o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

Na hora de definir o valor, a juíza levou em conta a gravidade da situação, a duração do contrato e a capacidade econômica das partes. A indenização ficou em R$ 4 mil.

A empresa recorreu. O processo aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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