Regional Geral

Presos de MG poderão receber visitas especiais durante datas comemorativas; entenda a nova medida

Resolução da Sejusp publicada nesta terça (6) prevê visitas sociais, assistidas e virtuais no Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal; encontros não substituem as visitas regulares já garantidas

3 min de leitura
As visitas sociais especiais não substituem as visitas regulares | Foto: Magnific

Uma medida da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) determinou visitas especiais a presos em Minas Gerais em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, em programação diferenciada e paralela às visitas regulares já garantidas. A resolução foi publicada nesta terça-feira (6) e estabelece que  outras datas de interesse familiar e social também poderão ser contempladas, a critério do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).

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A realização das visitas sociais dependerá do planejamento de cada unidade. A direção poderá suspender, restringir ou cancelar os encontros mediante justificativa formal em situações que comprometam a segurança, em emergências, calamidades, riscos sanitários ou diante da falta de efetivo e de recursos.

Três modalidades de visitas especiais nos presídios

A norma prevê três modalidades para as visitas especiais a presos de MG: social, assistida e virtual. A direção de cada unidade prisional define o formato, considerando segurança, estrutura física, disponibilidade de servidores e recursos tecnológicos. 

Os encontros poderão ocorrer ao longo do mês em que a data comemorativa for celebrada, conforme o cronograma de cada presídio.

As visitas virtuais poderão ser concedidas especialmente a familiares que moram longe da unidade, ou quando o uso de recursos tecnológicos for considerado mais adequado pela direção. A duração também será definida pelo presídio conforme a legislação vigente.

Quem pode entrar e o que é permitido levar

Nas visitas especiais, a direção poderá autorizar a entrada simultânea de um adulto e até duas crianças ou adolescentes acompanhados pelo responsável legal ou por pessoa previamente autorizada, condicionada às situações de segurança e capacidade de cada presídio.

Quanto aos alimentos e bebidas, será permitida a entrada de até duas garrafas plásticas transparentes de água com capacidade de até 1,5 litro cada, até dois litros de refrigerante ou suco em garrafas transparentes — sendo proibidas bebidas de coloração escura —, e até três quilos de alimentos em recipientes plásticos transparentes destinados ao consumo do visitante. 

Para visitantes menores de idade, até duas mamadeiras ou três frutas também são permitidas.

Programação especial para crianças visitantes

No Dia das Crianças e no Natal, as unidades poderão organizar atividades socioeducativas e recreativas para as crianças visitantes, além de autorizar a distribuição de lembranças institucionais, brinquedos e materiais educativos por órgãos públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil autorizadas. 

Todas as atividades devem respeitar os protocolos de segurança dos presídios.

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