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16 regras agora podem gerar multa em banhistas nas praias

Por Gabriela Giordani
21/05/2025
Em Geral
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O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, aplicou uma série de mudanças nas praias cariocas que provocaram reações e geraram polêmicas entre empresários do setor. As novas regras foram publicadas no dia 16 de maio, mas estarão vigentes a partir do dia 1° de julho. Entre as mudanças, estão que quiosques, barraqueiros e ambulantes das praias do Rio serão obrigados a se adequarem às novas exigências como: proibição de música ao vivo e o fim do uso de garrafas de vidro nos estabelecimentos da orla.

Em nota, a prefeitura justificou que essas alterações visam ampliar a segurança das praias, conforto e organização, para os frequentadores e trabalhadores dos locais. No entanto, Orla Rio, concessionária responsável pelos espaços, e o SindRio, sindicato de bares e restaurantes, ficou insatisfeita com as medidas e reforçou que a música ao vivo aumenta em mais de 10% o ticket médio dos estabelecimentos e contribui para manter os empregos, especialmente na baixa temporada.

De acordo com Paes, as medidas visam impedir práticas ilegais para que a orla carioca continue sendo um espaço ativo econômico da cidade: “Certas práticas são inaceitáveis, especialmente por quem tem autorização municipal. Vamos ser mais restritivos e duros. A orla é de todos”.

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Saiba quais serão as 16 proibições nas praias do Rio de Janeiro 

  1. Utilização de caixas de som, instrumentos musicais, grupos ou qualquer equipamento sonoro, em qualquer horário. Apenas eventos autorizados terão permissão.
  2. Venda ou distribuição de bebidas em garrafas de vidro em qualquer ponto da areia ou do calçadão.
  3. Estruturas comerciais ambulantes sem autorização, como carrocinhas, trailers, food trucks e barracas.
  4. Comércio ambulante sem permissão, incluindo alimentos em palitos, churrasqueiras, isopores ou bandejas térmicas improvisadas.
  5. Circulação de ciclomotores e patinetes motorizados no calçadão.
  6. Escolinhas de esportes ou recreações não autorizadas pelo poder público municipal.
  7. Ocupação de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
  8. Instalação de acampamentos improvisados em qualquer trecho da orla.
  9. Práticas de comércio abusivo ou enganosas, incluindo abordagens insistentes. Quiosques e barracas devem exibir cardápio, preços e taxas de forma clara.
  10. Uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio.
  11. Hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros ou suportes.
  12. Fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
  13. Cercadinhos feitos por ambulantes ou quiosques, que impeçam a livre circulação de pessoas.
  14. Permanência de carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos fora dos momentos de carga e descarga.
  15. Armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação de restinga.
  16. Uso de nomes, marcas, logotipos ou slogans em barracas. Apenas a numeração sequencial da prefeitura será permitida.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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