Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)ficaram mais rígidas. Hoje, mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto os homens só podem se aposentar aos 65 anos, com 20 anos de recolhimento. Para quem já estava no mercado, foram criadas cinco regras de transição, que vão vigorar até 2031.
O que muitos segurados não sabem é que, além das normas gerais, existem formas de turbinar o valor da aposentadoriae até antecipar o acesso ao benefício. Confira três delas:
1. Identificar períodos de trabalho fora do CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a base oficial do INSS, mas nem sempre está completo. Se algum vínculo empregatício não aparece no extrato, o trabalhador pode apresentar provas documentais — como contratos, carteiras assinadas e holerites — para garantir que esse tempo seja computado na aposentadoria.
2. Averbar vínculos reconhecidos na Justiça do Trabalho
Muitos trabalhadores que processaram empresas e conseguiram reconhecimento de vínculo empregatício podem usar essas decisões para aumentar o tempo de contribuição. Basta solicitar a averbação no INSS, juntando a sentença trabalhista.
3. Converter tempo de atividade insalubre ou perigosa
Profissionais que exerceram funções em ambientes insalubres ou perigosos — como fábricas, hospitais ou mineração — podem pedir a chamada aposentadoria especial. Nesse caso, cada ano de trabalho pode ser convertido em mais tempo de contribuição no cálculo do INSS, acelerando o acesso ao benefício ou elevando o valor final.
Como consultar sua situação
O segurado pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS, na opção Simular Aposentadoria, para verificar quanto tempo falta e qual modalidade é mais vantajosa.
Embora as regras sejam mais duras desde 2019, especialistas ressaltam que a análise cuidadosa do histórico profissional pode elevar significativamente a renda futura.