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Brasileiros têm até 9 de setembro para solicitar auxílio de R$ 6 mil

Por Pedro Silvini
08/09/2025
Em Geral
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Dinheiro inss / salário / Bolsa Família Pensão alimentícia Seguro auxílio

Foto:(Reprodução/Gilson Abreu/Agência Senado)

Moradores de cidades atingidas por desastres naturais têm até o dia 9 de setembro de 2025 para solicitar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor pode chegar a R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

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A Defesa Civil dos municípios identificou os endereços habilitados, e os trabalhadores que se enquadram nas condições devem formalizar o pedido dentro do prazo. Especialistas alertam para não deixar a solicitação para a última hora, a fim de evitar problemas técnicos ou pendências com a documentação.

Quem pode sacar

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  • Moradores das cidades em situação de calamidade reconhecida;
  • Trabalhadores que tenham saldo no FGTS;
  • Quem não realizou saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Como solicitar o saque

O processo é 100% digital e pode ser feito pelo Aplicativo FGTS (Android e iOS), sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.

Passo a passo:

  1. Fazer o download do aplicativo e realizar o cadastro;
  2. Selecionar a opção “Solicitar saque” → “Calamidade pública”;
  3. Informar município, CEP e número da residência;
  4. Enviar documentos solicitados;
  5. Indicar uma conta da Caixa (inclusive Poupança Digital Caixa Tem) ou de outro banco para receber o crédito, sem custo adicional.

Documentação exigida

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte) — frente e verso;
  • Selfie segurando o documento de identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito);
  • Caso não possua comprovante: declaração emitida pela prefeitura ou declaração própria do trabalhador, sujeita à validação nos cadastros do Governo Federal;
  • Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge/companheiro(a).
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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