O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (27), a Portaria nº 470/2025, que regulamenta a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia. A medida está em conformidade com o Decreto nº 11.901/2024 e estabelece critérios específicos para a concessão dos pagamentos aos estudantes habilitados, que passarão a receber mensalmente durante todo o ano de 2025.
Inicialmente, não estava previsto pagamento no mês de agosto. No entanto, com a realocação das parcelas do programa para o exercício de 2025, o MEC confirmou a liberação da sexta parcela neste mês, assegurando repasses contínuos até dezembro.
A portaria também inclui orientações específicas para os estudantes da 4ª série do ensino médio. De acordo com o normativo, esses alunos terão direito aos mesmos incentivos financeiros destinados à 3ª série.
A medida visa garantir a permanência e conclusão da etapa escolar, com previsão de até três parcelas anuais de incentivo à conclusão, somando um valor total de até R$ 3.000,00.
Procedimentos a serem seguidos pelas redes de ensino
O documento normativo detalha ainda os procedimentos a serem seguidos pelas redes de ensino que identificarem inconsistências no envio de dados dos estudantes. Nestes casos, será possível solicitar correções junto à Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, mediante justificativa.
A permissão de ajustes se aplica também às informações enviadas durante o calendário operacional do Pé-de-Meia em 2024, conforme disposto na Portaria MEC nº 84/2024.
Outro ponto regulamentado pela portaria é o pagamento do incentivo relacionado à participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O repasse será realizado após o envio das informações de conclusão do ensino médio, inclusive nos casos em que for necessário efetuar ajustes cadastrais junto à SEB.
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Programa Pé-de-Meia é uma iniciativa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, voltada à permanência e conclusão escolar de estudantes do ensino médio da rede pública.